Demissão de funcionário é contestada por sindicato; direção da empresa garante que agiu de acordo com legislação.
A demissão sem justa causa de um funcionário da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), no início deste mês, provocou a reação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm). A direção da empresa e os sindicalistas trocam acusações, cada lado defendendo sua posição.
Segundo o advogado do Sinserm, Sandro Fernandes, a demissão do funcionário Silvio Pedroso da Luz, que exercia a função de mecânico de caminhão de lixo desde março do ano passado, fere o acordo firmado com a Administração Municipal por ocasião do término da greve realizada pelos servidores municipais, em julho deste ano.
Ele afirma que a ata assinada entre a Administração Municipal e a entidade sindical no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no dia 12 de julho passado, é clara ao garantir estabilidade de emprego aos grevistas por um ano.
Luz foi demitido no último dia 3 e desde então Fernandes tem tentado, sem sucesso, agendar uma reunião com a Emdurb para discutir o assunto. O funcionário não tem nada que o desabone. Fizemos contato com o departamento jurídico da empresa, que afirmou que a decisão não tinha volta, relata.
O advogado do sindicato diz que vai denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho para que a demissão do servidor seja revertida. A demissão é uma afronta aos direitos individuais do trabalhador e ao acordo firmado por ocasião do fim do movimento grevista, afirma.
Fernandes também critica a forma sumária como o funcionário foi demitido. Para o advogado, a Emdurb comete um equívoco ao não adotar a instauração de processo administrativo para apurar eventuais falhas de seus servidores, onde pudesse ficar configurada demissão por justa causa. Isso é um princípio constitucional: a garantia de ampla defesa dos trabalhadores.
Só coleta
O diretor Financeiro e Administrativo da Emdurb, Roberto Bil Barbosa, rebate as acusações do advogado do Sinserm. De posse da ata assinada entre o Sinserm e a empresa, por ocasião do fim do movimento grevista, Bil mostra que o acordo vale apenas para os funcionários empregados no setor de coleta de lixo.
O acordo se restringe a coletores e motoristas do setor de coleta de lixo, explica. Ele garante que o funcionário demitido era mecânico e não pode nem ser especificado como mecânico de caminhões de lixo, conforme apregoa o sindicato. O diretor da Emdurb informa que o funcionário demitido por justa causa teve problemas sérios que justificam a medida. Ele não quis apontar quais seriam esses problemas.