09 de julho de 2026
Geral

Sindicalista promete acionar a Justiça

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

Itapuí - O diretor da Federação dos Empregados Rurais do Estado de São Paulo, Abel Barreto, 49 anos, disse que está preparando duas ações judiciais para tentar acabar com os abusos praticados todos os anos contra os trabalhadores rurais que vêm de outros Estados para trabalhar nos canaviais paulistas.

Uma das ações irá pleitear junto à Justiça do Trabalho o pagamento de todos os direitos trabalhistas que ficaram pendentes entre a Central Terceirações de Jaú e os cortadores de cana de Minas Novas. Tanto o sindicalista quanto os empregados reclamam da falta de pagamento dos valores proporcionais referentes ao 13º salário, férias, Fundo de Garantia e outros direitos.

Segundo eles, a empresa pagou apenas pela cana cortada e teria desconsiderado os demais custos.

A segunda ação promete ser mais abrangente. Na opinião de Barreto, os termos do Acordo Coletivo, elaborado recentemente entre as usinas de álcool e os trabalhadores, não estariam sendo cumpridos. O objetivo dessa ação seria justamente forçar o Ministério do Trabalho e até mesmo o Ministério Público a fiscalizarem com mais rigor o cumprimento das cláusulas do acordo.

Para Barreto, nem mesmo os Sindicatos Rurais estão isentos de culpa. Eu acho que os sindicatos precisam conhecer melhor as prestadoras de serviço. É preciso saber se elas têm realmente condições para contratar empregados. Desta forma, ele acredita que o desrespeito aos direitos trabalhistas diminuiriam.

Se for tomar como base as experiências pessoais, o sindicalista tem bons motivos para reclamar. Das prestadoras que eu conheço, nenhuma merece confiança. Elas não atendem às exigências (da legislação trabalhista), julgou ele.

Temos mais de 200 sindicatos rurais espalhados pelo Estado de São Paulo, mais a Federação (dos Empregados Rurais) e os trabalhadores ainda estão nessa situação, protestou o sindicalista. Segundo ele, a única coisa que os trabalhadores querem é que os sindicatos, pelo menos, fiscalizem as empresas para saber se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados.

Além de diretor da Federação, Barreto também faz parte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Duartina.

Na opinião dele, até mesmo as usinas têm culpa no desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Segundo Barreto, as empresas são contratadas sem um estudo prévio para saber se as mesmas teriam condições de assumir o compromisso pela contratação dos empregados.

Para Barreto, uma das poucas maneiras de evitar que continue havendo atritos entre os interesses dos empregados e das empresas de terceirização, é a informação. Ele pede para que os trabalhadores fiquem atentos e procurem se informar sobre a empresa, com quem vão fazer negócio. Espero que o caso (de Itapuí) sirva de alerta para que eles (trabalhadores rurais) não caiam mais nesse tipo de trambicagem, comentou.

Ministério do Trabalho

De acordo com Sérgio Branco, subdelegado regional do Ministério do Trabalho, em Bauru, todas as empresas que trabalham com a terceirização da mão-de-obra canavieira são obrigadas a fornecer equipamentos de segurança, alojamento e a pagar todos os direitos trabalhistas aos empregados, mesmo que eles sejam temporários.

No caso do alojamento, em particular, Branco lembrou que o local precisa ser limpo e oferecer conforto ao trabalhador. Além desses dois itens, a empresa é obrigada ainda a cobrir todos os gastos com o aluguel do imóvel.

Nenhum desses itens teria sido cumprido pela Central Terceirizações, segundo o depoimento dos trabalhadores de Minas Novas.

Em Itapuí, o alojamento foi improvisado dentro de um imóvel que não tem ventilação adequada. No local, praticamente não existe janela. A fachada denuncia que, antes do alojamento, ali funcionava um estabelecimento comercial. Não há móveis em seu interior, apenas as beliches, uma geladeira, um fogão e uma televisão. Roupas, comida e utensílios se misturam dentro de um espaço de aproximadamente 50 metros quadrados, onde a instalação elétrica é bastante precária.

Além de ter o aluguel descontado dos salários, os mineiros garantem que os equipamentos de segurança individuais, outra obrigação da empresa, foram adquiridos com recursos próprios.

Quanto aos direitos trabalhistas, o subdelegado do Ministério do Trabalho informa que todos eles devem ser pagos pela empresa, menos a multa recisória. Por se tratar de um contrato de trabalho temporário, a empresa está isenta de recolher a multa.

Em caso de descumprimento dessas normas, a empresa poder ser autuada pelo Ministério do Trabalho. Dependendo das irregularidades encontradas, Branco afirmou que a empresa pode até mesmo ser embargada pelo ministério.