A Justiça Eleitoral, os partidos e os candidatos já estão se preparando para cumprir o calendário das eleições majoritárias e proporcionais agendadas para outubro próximo. A legislação sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as próximas eleições – nas quais serão eleitos presidente da República, senadores, governadores de Estado, deputados federais e estaduais – já está valendo desde o mês passado. Desde o primeiro dia deste ano, a publicação de qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições precisa ser registrada na Justiça Eleitoral.
Mas, para os partidos o cumprimento das regras, passo a passo, até 6 de outubro, dia das eleições, começa mesmo a partir de abril. 8 de abril, por exemplo, é o último dia para a direção nacional dos partidos publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações.
Esse mesmo dia é o prazo final para o presidente da República, governadores de Estado e prefeitos aplicarem revisão salarial aos servidores públicos. Qualquer aumento de salário beneficiando a categoria, após essa data, só será permitido após outubro deste ano.
Os jovens que desejam votar nas eleições e os eleitores que pretendem alterar o domicílio de seu título tem até o dia 8 de maio para providenciar os pedidos nos Cartórios Eleitorais.
A regulamentação para a propaganda político-eleitoral começa a ser cumprida a partir de 26 de junho, último dia para as empresas de publicidade apresentarem aos juizes eleitorais as relação dos locais designados à divulgação de pôsteres de candidatos em placas de outdoors. Até o dia 30 deste mesmo mês os partidos deverão ter realizado suas convenções, destinadas a estabelecer coligações ou escolher candidatos.
Rádio & TV
As normas estabelecidas pela legislação eleitoral para as emissoras de rádio e televisão começam a ser cumpridas a partir de 1 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita ou propaganda política paga na mídia eletrônica. No dia 5 do mesmo mês vence o prazo para a apresentação, ao TSE, do requerimento de registro de candidaturas à presidência e vice da República. A data também vale para os candidatos a Governo do Estado, cuja documentação tem que ser encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em agosto, começa a maratona da propaganda político-eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão de todo o País. A partir do dia 20 até 3 de outubro (três dias antes das eleições), os milhões de aparelhos de rádio e TV serão invadidos pelas falas e imagens dos candidatos à presidência da República, Senado, Governo do Estado, deputados estaduais e federais.
A legislação eleitoral também favorece os candidatos que, após o dia 20 de setembro, não poderão ser presos, exceto em flagrante. A mesma situação começará a valer para os eleitores a partir do dia 1 de outubro. No dia 6 do mesmo mês é a data da realização das eleições, que começam às 8 horas e se estendem até às 17 horas.
Se for necessária a realização do segundo turno, a data do pleito já está definida: 27 de outubro. O TSE tem prazo até o dia 14 de novembro para divulgar, na totalidade, os resultados das urnas.