10 de julho de 2026
Economia & Negócios

É preciso cautela com telemarketing

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Mensalmente, o Procon recebe entre 16 e 20 queixas de pessoas que foram lesadas, de alguma forma, por serviços oferecidos via telemarketing. Os casos vão desde pedidos não correspondidos até os de pessoas que dispensam a oferta apresentada e, mesmo assim, recebem uma carta de cobrança em casa ou na empresa.

O número de reclamações dessa natureza pode não ser alto frente ao total de queixas registradas por mês no Procon, que gira em torno de 200. Contudo, o coordenador do órgão de defesa do consumidor, Silvio Orti, afirma que essa quantidade vem aumentando significativamente.

A professora Yacieni Pereira de Oliveira e Silva já foi vítima da ação de telemarketing mal organizada de uma editora de livros sediada em Birigüi. Ela recebeu um telefonema dizendo que seu irmão havia sido sorteado, após ter respondido, na rua, a um questionário da empresa em questão.

De acordo com a funcionária que fez a ligação, ele pagaria um “preço especial” de R$ 147,00, dividido em três parcelas, para receber em casa uma coleção de enciclopédias. Isso ocorreu em março de 2001 e a situação só foi resolvida no final do ano, através do Procon.

“Como sou professora, me interessei e passei meus dados pelo telefone. Quando a encomenda chegou, eram vários pequenos livros que falavam sobre dinossauros e crochê. Alguns deles não estavam nem embalados. Eu liguei para a empresa e me atenderam muito mal, dizendo que se eu não pagasse meu nome seria enviado para o SPC”, conta Yacieni.

Em outubro do ano passado, após ter recebido várias cartas de cobrança e ameaças, ela desistiu de tentar um acordo com a editora e foi ao Procon, que resolveu o problema fazendo o cancelamento da compra.

“Tive sorte porque não cheguei a pagar nenhuma parcela. Mas isso é muito perigoso, porque muitos acabam pagando. Além do mais, essas empresas prejudicam entidades que fazem um trabalho sério de telemarketing, porque as pessoas passam a desconfiar dessas ações”, observa.

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Rosana Dias dos Santos Saito teve problemas com uma empresa que diz publicar anúncios em lista telefônica. Procurada por telefone em seu local de trabalho, foi informada de que havia sido sorteada e ganho um CD Rom gratuitamente.

Forneceu nome e endereço para o envio do CD e, no lugar dele, recebeu uma fatura cobrando um suposto anúncio feito ao custo de R$ 80,00.

“Eu nunca fiz nenhum anúncio. Liguei para a empresa e me ameaçaram de levar o caso à Justiça se eu não pagasse a fatura. Recorri ao Procon e, depois de aproximadamente um mês e meio, meu problema foi resolvido e não tive que pagar nada. Mas até isso acontecer, tive muita dor de cabeça”, comenta Rosana.

Cláudia Amaral, funcionária de um escritório de contabilidade, teve problemas com essa mesma empresa, em agosto de 2000.

“Eu disse que nós não íamos trabalhar com essa empresa porque já anunciamos em outra lista. Mesmo assim, conseguiram o endereço do escritório e nos mandaram cobrança de R$ 80,00 que seria referente a um anúncio, o qual nunca fizemos”, relata Cláudia.

De acordo com ela, o escritório foi ameaçado de ser cobrado judicialmente. Contudo, após recorrer ao Procon, o caso foi resolvido através do cancelamento da cobrança. “No início deste ano, fomos procurados pela mesma empresa, novamente. Mas já notifiquei o Procon”, adianta.

Orientação

O coordenador do Procon em Bauru, Silvio Orti, faz algumas orientações que podem ajudar a evitar problemas com ações de telemarketing “mal intencionadas”.

De acordo com ele, ao receber ligação de uma empresa da qual nunca ouviu falar e não for possível confirmar a honestidade da mesma, qualquer negociação deve ser descartada. Dessa forma, nenhum dado pessoal deverá ser revelado à pessoa do outro lado da linha.

“Se a pessoa não conhece a empresa que a está procurando, não deve realizar negócios por telefone. Essa precaução também é válida para pedidos via Internet. Se estiver disposta a fazer a compra, deve procurar verificar a idoneidade da empresa. Toda negociação via fone ou Internet é um tiro no escuro, pois não há contrato e, geralmente, é solicitado pagamento adiantado”, alerta Orti.

No caso da compra ser efetuada e o produto não corresponder ao que foi solicitado, o coordenador do Procon diz que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra o direito de arrependimento nas compras indiretas.

“A contar da assinatura ou do recebimento do produto, há um prazo de sete dias com o qual o consumidor pode contar para fazer a desistência”, afirma.

De acordo com Orti, para a garantia do consumidor a desistência deve ser comunicada por carta com A.R. (aviso de recebimento).