09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Ex-empresários têm problemas com RF

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

De acordo com o diretor da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em Bauru, Cris Moreno, cerca de três pessoas procuram o órgão e escritórios de contabilidade da cidade, diariamente, solicitando informações sobre o fechamento de empresas abertas há muitos anos e que não tiveram seu registro cancelado.

Essa situação causa problemas aos “ex-empresários” junto à Receita Federal, onde consta que seriam devedores de impostos.

De acordo com Moreno, existem casos de pessoas nessa situação que nunca chegaram a colocar a empresa em funcionamento. Porém, o nome é mantido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo fato de ter aberto o estabelecimento - em sua maioria, micro e pequenas empresas.

“Quando uma empresa fecha, geralmente é em função de problemas financeiros. Isso significa que ela deve impostos e a Receita Federal não aceita a baixa de empresas que estão em débito. Contudo, tanto a Prefeitura quanto a Secretaria Estadual da Fazenda, aceitam normalmente a comunicação sobre o fechamento, mesmo com débitos. Mas a Receita não aceita documentação registrada nos órgãos municipal e estadual declarando a baixa”, relata Moreno.

De acordo com ele, isso faz com que muitos ex-empresários continuem com a situação pendente junto à Receita. Para o diretor da Jucesp, a sistemática deveria ser diferente para evitar tais casos.

“Uma coisa é manter o cadastro da Receita ou do Estado em dia. Dever impostos é outra coisa. É responsabilidade da Procuradoria da Receita ou do Estado fazer a cobrança dos devedores. São duas coisas distintas”, observa.

Enquanto um ex-empresário não coloca em dia a sua situação de contribuinte pessoa jurídica junto à Receita Federal, é cobrada uma multa anual de R$ 200,00 pelo Imposto de Renda não declarado.

Receita

O titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, diz que a legislação exige que seja apresentada, à Receita, uma declaração de encerramento quando uma empresa é fechada.

“Se isso não for feito, a Receita não fica sabendo que as atividades foram encerradas e todos os dados do empresário continuam no nosso cadastro desnecessariamente. Isso faz com que fiquem sendo geradas emissões de notificação e a Receita acaba mantendo um cadastro que não corresponde à realidade”, ressalta.

De acordo com Pegoraro, até cerca de dois anos, quando a legislação foi alterada, a Receita aceitava a baixa retroativa ou registro de encerramento feito na Prefeitura ou Secretaria da Fazenda. Porém, com o surgimento de inúmeros casos de fraude - em que o empresário apresentava um livro de movimenatação falso para dizer que não havia mais atividade em seu estabelecimento desde uma determinada época - fizeram com que a legislação do setor fosse alterada.

“A partir disso, não existe previsão legal para que a Receita aceite a baixa registrada na Prefeitura ou na Fazenda. Cada órgão necessita de um procedimento em separado. Porém, há bastante tempo é assim e a diretoria da Jucesp sabe disso”, diz Pegoraro.

Para registrar o encerramento das atividades de uma empresa, a Receita Federal exige a apresentação das cinco últimas declarações de Imposto de Renda em dia.