Através de medida liminar expedida pela 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, o advogado Shindy Teraoka conseguiu o reenquadramento de uma empresa da cidade - do setor de construção civil - ao Refis, programa de recuperação fiscal criado pelo Governo Federal. A vitória foi obtida com o ingresso de uma ação ordinária na Justiça.
De acordo com Teraoka, a empresa havia sido excluída do programa sob alegação de estar inadimplente junto à Receita Federal (RF). Contudo, o advogado nega o débito.
“Essa empresa não estava inadimplente e estão ocorrendo muitos casos como esse em todo o Brasil. Existe uma série de companhias que estão em dia com todas as exigências do Refis e, mesmo assim, são excluídas do programa. Com uma ação ordinária, que permite maior produção de provas, obtive liminar determinando a reinclusão desse cliente junto ao Refis e isso abre precedente para outras empresas nessa situaçãoâ€, aponta Teraoka.
O advogado baseou a defesa de seu cliente na argumentação de que a exclusão determinada pela RF é unilateral, não deixando chances para a empresa se manifestar.
“Isso afronta, inclusive, a Constituição Federal, porque a exclusão é sumária e não dá à empresa a chance de usufruir do seu direito de defesa. Além de tudo, trata-se de uma incoerência, porque a exclusão unilateral fere a própria lei do Refisâ€, afirma Teraoka.
A empresa que é excluída do Refis não consegue obter Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso a impede de participar de concorrências públicas e também acarreta na sua inclusão junto ao Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
O titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, foi procurado para falar sobre o assunto, mas encontra-se em período de férias. Segundo informações do gabinete da DRF, nenhuma outra pessoa tem autorização para dar declarações à imprensa sobre o assunto.
No INSS, a chefe do setor de arrecadação da agência da Previdência Social de Bauru, Lilian Aparecida Lopes, informa que a Justiça já determinou a liberação da CND para a empresa bauruense que conseguiu ser reenquadrada no Refis.
De acordo com Lilian, as informações sobre inclusão e exclusão de empresas neste programa são de responsabilidade da RF. “Nós seguimos determinações da Receita Federal em relação a inclusões e exclusões do Refis. Por isso, não estou apta a fornecer mais detalhes sobre essa situação específica. A própria opção pelo Refis é feita através do site da Receitaâ€, diz Lilian.