08 de julho de 2026
Política

Contas levam Izzo e Nilson ao plenário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Antonio Izzo Filho (sem partido) e Nilson Costa (PPS) serão chamados pela Câmara Municipal, até o início do próximo mês, a realizar a defesa oral contra a rejeição das contas de 1998 do município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O procedimento, inédito no País, modifica todo o processo de julgamento de contas pelo Legislativo. Até então, os vereadores apenas referendavam ou não decisão do TCE, sem exercer o direito ao contraditório.

Na sessão de ontem à tarde foram lidos os decretos legislativos contendo a decisão do tribunal em relação ao exercício de 1998. Izzo Filho e Nilson Costa tiveram as contas rejeitadas. A Câmara tem 60 dias após a leitura do processo para manifestar sua decisão. É necessário o voto pela rejeição de 14 dos 21 vereadores para que a decisão seja mantida. Se isso acontecer, o processo é encaminhado ao Judiciário.

Até aqui, os processos de julgamento de contas pela Câmara eram meramente formalistas. Os vereadores sempre referendaram as decisões do Tribunal de Contas. Havia o entendimento de que o encaminhamento não dependia de nova oportunidade de defesa, já que o contraditório já tinha sido exercido junto ao TCE. Com a confirmação das contas rejeitas, o agente político passava a ter que se defender na Justiça. A manutenção da sentença implica em perda dos direitos políticos.

Agora, a alteração no ritual de julgamento das contas municipais será testada em relação à dupla vencedora das eleições de 1996. A consultoria jurídica da Câmara ponderou que a votação exigia o cumprimento do direito à ampla defesa contra os acusados. “No papel de fiscalizar e julgar as contas do Executivo, a Câmara não pode afastar a aplicação do dispositivo constitucional que garante o direito à ampla defesa. O julgamento em plenário não é só formal, mas também poderá resultar em sanções político-administrativas”, defende João Baptista Campos Porto, consultor da Câmara.

Assim, antes de ir a votação em plenário, a rejeição das contas pelo TCE será precedida de algumas providências. A Câmara primeiro elaborou o decreto legislativo contendo a decisão do órgão fiscalizador. O processo será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira. Depois, Izzo e Nilson Costa serão notificados para apresentar defesa por escrito em até seis dias, caso queiram.

Em seguida, o processo vai para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara para parecer. O passo seguinte é incluir a votação das contas em plenário. A sessão será marcada exclusivamente para esse fim. Neste dia, o acusado terá duas horas para se manifestar, o que terá poderá ser feito por representante formalmente indicado. Cada um dos vereadores também terá 10 minutos para se pronunciar. Só então o presidente da Câmara convocará a votação.

No caso em tramitação, o TCE apontou irregularidades como o descumprimento da lei quanto à aplicação dos recursos em educação (mínimo de 25% das receitas) e, sobretudo, o aumento do endividamento do Município e a realização de operações de crédito sem verba em caixa para suportar a nova despesa durante o exercício.

Gestão única

A rejeição das contas de 98 gerou outro fato inédito. Nunca antes na vida política local o prefeito e o vice eleitos fizeram parte da reprovação dos gastos de um mesmo ano. Os conselheiros do TCE consideraram, para efeitos da decisão, que a gestão é produto da continuidade administrativa e que prefeito e vice, uma vez parceiros na eleição, devem responder juntos pelos erros apontados pelo órgão.

A situação foi provocada pela troca de comando na Prefeitura em 1998, quando foi deflagrada a crise administrativa que levou à cassação de Izzo Filho. Nilson assumiu a Prefeitura por cerca de três meses. Izzo administrou a cidade de 1 de janeiro de 1998 a 27 de agosto e, depois, de 3 a 31 de dezembro do mesmo ano. Por sua vez, Nilson assumiu o Executivo de 28 de agosto a 02 de dezembro daquele ano.

Izzo teve o mandato cassado, mas obteve liminar do Tribunal de Justiça e retornou ao cargo em 3 dezembro de 1998. Em sua defesa junto ao TCE, Nilson reclamou que herdou uma situação administrativa-financeira ruim. Mas o órgão vê o princípio de continuidade na gestão, embora cada um tenha sido responsável por medidas individuais em seus períodos de mandato.

Ampla defesa

O direito à ampla defesa em qualquer julgamento ou acusação é garantido pela Constituição Federal. Porém, o procedimento não era adotado na votação da rejeição das contas do TCE pela Câmara porque era praxe no âmbito do poder apenas referendar a decisão anterior.

A mudança no procedimento foi provocada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). O órgão deu provimento a recurso do ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), João David Felício, em relação a processo idêntico. O ex-agente público reclamou que não teve direito à defesa no âmbito do Legislativo quando do julgamento sobre a rejeição das contas de 1997 de sua gestão.

O TJ decidiu que a votação das contas pelo Legislativo não é um procedimento meramente político. Mesmo porque, a confirmação da decisão implica, automaticamente, na perda dos direitos políticos do acusado. Assim, para poder se candidatar a qualquer cargo público o interessado tinha que recorrer ao Judiciário. A decisão do TJ altera os procedimentos quanto à votação de contas em Bauru, mas deve provocar a adoção de novo ritual em outras cidades. A cidade é a primeira no País a adotar a mudança.