11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Taxista autônomo quer alvará sem pagar contribuição sindical

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O taxista e advogado Carlos Augusto Terra está questionando, via requerimento oficial enviado à subdelegacia do Ministério do Trabalho (MT) em Bauru, a exigência de que motoristas autônomos paguem contribuição sindical para poder renovar o alvará - emitido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) - que permite a atividade na cidade. O recolhimento é orientado à empresa, há vários anos, pelo MT.

De acordo com Terra, no artigo 5.º, inciso XX, e artigo 8.º, inciso V da Constituição Federal (CF) de 1988, consta que nenhum trabalhador é obrigado a ser sindicalizado e que isso excluiria os autônomos da obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

Terra diz que, em Bauru, existem cerca de 150 taxistas autônomos e que ele está representando todas essas pessoas.

O subdelegado adjunto do Trabalho, Sílvio Carlos de Lima Pereira, voltou atrás sobre a antiga orientação do MT e enviou ofício à Emdurb e à Prefeitura Municipal. Porém, a decisão final sobre o caso será da Emdurb. No final da tarde de anteontem, a assessoria de imprensa do órgão informou que o ofício não havia sido recebido pela diretoria de Transportes. Em função disso, nenhuma observação sobre o caso foi feita.

Ontem, a reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa para confirmar o não-recebimento do ofício.

“Os dois artigos já citados da Constituição nos desobrigam da filiação sindical. O artigo 608 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual a Emdurb se apóia para exigir a contribuição, se refere a escritórios de autônomos e não aos trabalhadores individualmente. Então, essa determinação da Emdurb via Ministério do Trabalho é abusiva e cerceia nosso direito de trabalhar”, reclama Terra.

Ele protocolou um requerimento citando os artigos da CF na subdelegacia do MT e na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Bauru. Na ocasião, obteve do procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael, uma peça de informação que foi encaminhada ao subdelegado Pereira, que é o representante do órgão competente para tratar esse assunto. Após isso, ele reformulou sua orientação junto à Emdurb.

Nessa peça consta a redação do artigo 608 da CLT. Diz que “As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registros ou licenças ... aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás ... sem que sejam exibidas as provas da contribuição sindical ...”.

Dessa forma, o procurador concluiu que não existe referência ao trabalhador autônomo isoladamente e que a interpretação da Emdurb sobre o mesmo seria ampliativa.

Ofício

O subdelegado adjunto do Trabalho diz que enviou, anteontem, o ofício sobre sua decisão à Emdurb e à Prefeitura Municipal. “Talvez o documento ainda não tenha chegado até a diretoria de Transportes da Emdurb, mas enviei o ofício para lá nesta segunda-feira”, confirma.

De acordo com ele, a exigência do pagamento da contribuição sindical para o alvará ser concedido é uma exigência antiga, anterior à Constituição Federal de 1988, e que era considerada “praxe” pelo Ministério do Trabalho.

“Ao analisar o caso juntamente com o procurador Luís Henrique Rafael, chegamos à conclusão de que a exigência sobre recolhimento da contribuição pressupunha que todos os motoristas deveriam se filiar ao sindicato, o que vai contra o inciso V do oitavo artigo da Constituição Federal. Quanto a isso, cabe ao sindicato fazer o seu trabalho para conseguir a filiação necessária”, diz Pereira.

A decisão final será da Emdurb, mas ele atenta para a possibilidade de taxistas que se sentirem prejudicados recorrerem à Justiça. “A Emdurb é que decidirá se vai voltar atrás, como eu voltei, ou não. Contudo, baseados no parecer do Ministério Público do Trabalho, o taxista que se sentir prejudicado poderá entrar com mandado de segurança na Justiça para não recolher a contribuição sindical e o próprio juiz poderá determinar a expedição do alvará sem o recolhimento”, observa Pereira.

Assuntos distintos

O presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Bauru e Região, Waldir Faria Freitas, diz que estão sendo discutidas duas coisas distintas nesse caso. Segundo ele, o artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita a obrigatoriedade da contribuição sindical por parte de todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados.

“Além disso, o artigo 589 da CLT cita que do total arrecadado com as contribuições sindicais, 20% vai para o Ministério do Trabalho para garantir o seguro-desemprego do trabalhador, 15% vai para a Federação Estadual e 5% para a Confederação Nacional dos Transportes. A exigência da contribuição sindical está na CLT e não tem nada haver com o que dispõe o artigo oitavo da Constituição”, relata Freitas.

Ele acrescenta, ainda, que o artigo 508 da CLT determina que nenhum alvará pode ser expedido sem a comprovação de pagamento da contribuição sindical. Atualmente, o sindicato conta com 1.136 associados entre os 54 municípios abrangidos pela entidade.