Com base na Lei nº 10.150 de 20/12/2000, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) está beneficiando mutuários que possuem contratos habitacionais originários de outras instituições financeiras, que não a Caixa Econômica Federal (CEF), com o desconto de 100% na liquidação antecipada do financiamento.
Esses contratos, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e assinados até 31/12/1987, foram repassados à CEF e cedidos, posteriormente, para a Emgea.
De acordo com informações da assessoria de comunicação do Escritório de Negócios (EN) da Caixa, em Bauru existem 12 contratos nessa situação. No total, incluindo a abrangência do EN entre 91 municípios da região, esse número chega a 39 contratos - contando com os de Bauru.
A assessoria da CEF informa que esses mutuários serão procurados pela instituição para obter o termo de quitação da casa própria, nos próximos dias.
Inicialmente, haviam sido beneficiados com a medida os mutuários que contrataram financiamento diretamente com a Caixa. Nessa situação, o EN de Bauru contabiliza 91 contratos. Desse total, 62 são referentes a Bauru.
De acordo com a assessoria de comunicação da CEF, os contratos originários de outras instituições exigem, previamente, análise documental rigorosa.
Isso possibilitaria à Emgea obter as garantias necessárias de reconhecimento do saldo devedor remanescente do FCVS, fundo responsável por sua liquidação.
Ainda segundo a Caixa, a concessão do desconto aos contratos originários de companhias habitacionais (Cohabs) e bancos estaduais falidos depende, além da análise documental, da prévia anuência dos respectivos governos estaduais.
A assessoria de imprensa da CEF em Brasília explica que os contratos que estão incluídos nessa quitação com desconto de 100% eram de instituições que faliram e, por esse motivo, foram cedidos à Caixa.
Desde 30 de junho de 2001 a Emgea passou a administrar esses contratos, atuando como “gestora da massa falida†dessas instituições.
A advogada e diretora da Associação dos Mutuários de Bauru e Região (Ambre), Marizabel Moreno Ghirardello, considera a ampliação do benefício (da quitação total) injusta.
“Essa medida fere o princípio da isonomia. No ano passado, muitos mutuários aderiram ao desconto de 70% que a Caixa ofereceu e renegociaram os 30% restantes. Quem fez isso está sendo prejudicado agora. Na minha avaliação, isso é uma maneira de estimular a inadimplência, pois quanto mais o mutuário espera para colocar seus pagamentos em dia, mais chances tem da Caixa oferecer um plano de quitação melhorâ€, avalia Marizabel.