07 de dezembro de 2025
Economia & Negócios

CDC e consciência aprimoram relação de consumo no comércio

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Há 11 anos, exatamente no dia 11 de março de 1991, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), através da Lei nº 8.078, de 11/9/1990, que privilegia o equilíbrio e a transparência nas relações de consumo. Juntamente com essa grande e histórica conquista, hoje é comemorado o Dia Internacional do Consumidor.

Na avaliação do coordenador do Procon - órgão de defesa do consumidor - de Bauru, Sílvio Orti, hoje as pessoas estão bem mais conscientes sobre o fato de existir uma legislação na qual podem se apoiar, enquanto público consumidor, e mais exigentes quanto ao cumprimento de seus direitos.

De acordo com Orti, atualmente o Procon realiza cerca de 140 atendimentos por dia (ou 4,2 mil por mês), entre consultas por telefone e diretamente na sede do órgão. Desse total, grande parte é resolvida através de orientações ao consumidor e, outra parte, por intermédio imediato do Procon junto à empresa alvo da reclamação.

Esse trabalho resulta num número de aproximadamente 180 queixas por mês sendo registradas formalmente. Ou seja, por dia, uma média de seis reclamações são abertas. Segundo Orti, do total mensal de registros formais, cerca de 75% dos casos são resolvidos pelo Procon.

Esse resultado também depende da receptividade por parte das empresas. “Não é possível resolver 100% dos casos porque isso não depende só do Procon, já que o órgão é responsável pela conciliação entre as partes. Muitas empresas resistem em entrar num acordo com o consumidor. Alguns casos são encaminhados à Justiça de Pequenas Causas”, relata Orti.

Em relação às consultas feitas junto ao órgão, ele afirma que desde quando assumiu o Procon - em julho de 2000 - para cá, a quantidade de atendimentos realizados triplicou.

“As realidades são diferentes em cada cidade. Em Bauru, percebemos que as pessoas estão mais conscientes e lutando mais para fazer valer seus direitos como consumidoras. Além disso, é visível que, quando um reclamante nos procura, ele já vem com um nível bem maior de informações do que antes”, diz.

Igualdade

Orti observa que, na relação fornecedor/consumidor, este último representaria o elo mais fraco, pela própria estrutura jurídica da empresa fornecedora de produtos ou serviços. Portanto, o CDC é a grande arma do consumidor na hora de exigir direitos garantidos a ele por lei.

“Como o cliente fica do lado considerado mais fraco dessa relação, o código existe para colocar ambos no mesmo patamar em igualdade de condições, e não para deixar o consumidor acima do fornecedor”, ressalta.

É direito do consumidor ter acesso a todas as informações sobre preços à vista e à prazo de um produto, garantia de qualidade, prazo de validade, entre diversos outros itens, segundo aponta o coordenador do Procon de Bauru.

De acordo com Orti, obter essas e outras informações, bem como estar ciente de todas as cláusulas de um contrato firmado, são premissas importantes para o consumidor.

“A partir do momento em que é estabelecido um pacto (contrato) entre consumidor e fornecedor, as obrigações devem ser cumpridas por ambas as partes”, aponta Orti.

De acordo com ele, a maior parte das reclamações feitas no Procon são referentes à área financeira e ao sistema de telefonia, tanto fixo, quanto móvel. As queixas sobre prestação de serviços se pulverizam entre os mais diversos setores.