08 de julho de 2026
Política

Garmes quer devolução de 13º salário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O vereador Toninho Garmes (PSDB) protocolou no Ministério Público (MP) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ofícios acusa o pagamento de R$ 3.006,00 aos secretários municipais, no final do ano passado, a título de gratificação natalina (13.º salário). Garmes afirma que a legislação municipal não prevê o benefício e que a emenda constitucional 19/98, que trata de subsídios de agentes públicos, também não concede o pagamento. A Prefeitura Municipal constou no processo pareceres favoráveis à medida.

O vereador lembra que os subsídios de vereadores, prefeitos, vice e secretários municipais teve a legislação formulada com a emenda constitucional 19. “Com o advento desta emenda, os senhores secretários passaram a receber subsídios como agentes políticos nomeados e sem concurso público e não o inverso. A lei municipal que fixou os valores para a cidade de Bauru, conforme a Constituição, não dispõe sobre gratificação e não concede, nem implicitamente, o pagamento da gratificação natalina, o chamado 13.º salário. Então, pedimos providências para esta medida tomada pela Prefeitura que beneficiou os secretários”, adverte.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, existem 14 secretários no governo, sem contar os presidentes do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e Emdurb. Todos os secretários receberam o valor integral do salário adicional em dezembro de 2001, com exceção de Flávio Uchoa que obteve o pagamento proporcional ao período em que permaneceu na Secretaria de Administração.

Garmes aponta também que o tema já foi objeto de análise pelo TCE. Ele cita que o órgão instaurou procedimento contra 150 municípios pelo pagamento do 13.º salário em 2001. O TCE considerou ilegal e inconstitucional as despesas. Em alguns municípios o pagamento foi feito para prefeito, vice, secretários e até vereadores. Em Bauru, os parlamentares não contaram com o 13.º. O conselheiro do TCE Edgard Camargo Rodrigues, que analisou os casos, adiantou que será solicitado a restituição dos valores pagos para os municípios averiguados.

Parecer favorável

A Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) foi consultada sobre a despesa no final do ano passado. A consultoria deu parecer favorável para o caso. O secretário Luiz Pegoraro acompanhou manifestação do procurador José Roberto Anselmo.

A SNJ discorreu que os agentes públicos são todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sendo os agentes políticos incluídos nesta definição. A consultoria aponta que, uma vez remunerados por subsídios, os agentes políticos se enquadram na legislação. Combinado com a definição, o parecer ressalta o artigo 7.º da Constituição Federal que faz remissão ao 13.º

O parecer defende o pagamento do subsídio e faz alusão ao direito às férias que não é garantido aos detentores de cargos de confiança. “O 13.º salário foi criado com a finalidade declarada de atribuir um pagamento anual complementar. É garantido a todos os ocupantes de cargos públicos, inclusive em comissão. A única vedação ao pagamento da gratificação natalina é para prefeito e vice-prefeito. Não existe qualquer vedação que proíba a concessão do direito”, descreve o parecer assinado por Anselmo.