O uso de sedém, do sino e da espora pontiaguda em cavalos e touros está definitivamente proibido em Bauru, Arealva e Avaí. Para a Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar), que acusa a Prefeitura de Bauru de omissão por não ter interposto recurso à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a medida significa o fim dos rodeios e de todas as atividades envolvendo cavalos, como provas do laço, mesa da amargura, e bois.
Carlos Eduardo Silva Padilha, presidente da Aprobar, afirma que a Administração Municipal foi omissa no caso porque não interpôs recurso da decisão do TJ - o prazo já está esgotado. “A prefeitura foi omissa e negligente ao perder o prazo para contestar a decisão do TJ. Com isso, Bauru é que perderá porque está proibida de realizar qualquer atividade relacionada a cavalos e touros, o que poderia render dinheiro para a cidadeâ€, diz.
Luiz Pegoraro, secretário dos Negócios Jurídicos, rebate Padilha explicando que a Administração teve três motivos para não recorrer da decisão do TJ. “Em primeiro lugar, não tínhamos fundamentação para pedir a suspensão dos efeitos do acórdão. Em segundo, caberia aos interessados recorrer. A Prefeitura de Bauru não está disponível para defender interesses particulares, portanto caberia a Aprobar entrar com o recurso. Em terceiro lugar, quando consultamos os nossos computadores não vimos que havia sido revogada a lei municipal que proibia o sédem, o que impedia a prefeitura de entrar com o recursoâ€, explica.
Para Padilha, apenas a Prefeitura de Bauru, por constar na ação como a ré, poderia entrar com o recurso. Mas Pegoraro rebate a afirmação, frisando que ele sabia sim que a Aprobar poderia recorrer. “Essa associação foi avisada que tinha legitimidade para recorrer da decisão. A Prefeitura de Bauru, Arealva e Avaí eram partes citadas na ação, mas eles (a Aprobar) eram os terceiros interessados e poderiam ter recorrido “, frisa.
Padilha acredita que os eventos envolvendo animais até então realizados em Bauru serão transferidos para cidades da região. Ele considera incompreensível a decisão da prefeitura de não recorrer da decisão do TJ afirmando que Bauru não tem identidade econômica definida e é carente de espetáculos. Indignadas com a prefeitura, a Aprobar elaborou uma carta de repúdio ao poder público municipal, na qual consta o apoio de duas entidades do segmento de rodeio e 24 fazendas e empresas agrícolas.
O documento questiona o prefeito Nilson Costa, afirmando que as provas com animais significavam emprego e dinheiro para a cidade. “Será que Bauru merece tão infeliz decisão? Onde está a preocupação do prefeito em gerar empregos, impostos e atrair empresários na medida que estes eventos projetam o nome da cidade pelo Brasil afora?â€, diz um trecho da carta de repúdio.
O documento afirma que os rodeios não maltratam os animais e que a administração municipal não agiu de acordo com o interesse da maioria. “Esta decisão não teria agradado somente a minoria elitista com interesses pequenos e contrários aos da população bauruense, desconhecedora da origem pecuária das provas realizadas nestes eventos que já foram cientificamente comprovada que não maltratam os animais?â€, diz outro trecho do documento de repúdio.
Entenda o caso
A decisão do Tribunal de Justiça refere-se a uma ação civil pública com pedido de liminar impetrada em 1999 pela União Intermunicipal do Meio Ambiente (Uipa). A liminar foi concedida em Bauru, mas julgada improcedente pelo TJ no mesmo ano. A ressalva do documento referia-se ao uso do sédem e da mesa de amargura, cuja proibição foi mantida.
Ainda em 1999, a liminar que restringia a realização de rodeios através do uso do sédem e da mesa da amargura foi revogada. Na ocasião, o Ministério Público recorreu da liminar. O recurso foi julgado e acatado pelo TJ no ano passado.