10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Receita define atendimento para o IRPF

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

A Delegacia da Receita Federal de Bauru definiu o esquema de atendimento de dúvidas aos contribuintes para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Celso Gomes Pegoraro, titular da delegacia, afirma que o trabalho será dividido respeitando a demanda, que é crescente, principalmente no final do prazo, a partir de 22 de abril. Em Bauru, não haverá auto-atendimento na Receita para envio das declarações.

De acordo com o delegado, até o dia 19 de abril, as dúvidas poderão ser esclarecidas pelos contribuintes às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h, pessoalmente, e das 14h às 17h pelo plantão telefônico (14 – 235-1908). A partir de 22 de abril, os horários e formas de atendimentos serão mantidos, mas a freqüência passa a ser de segunda a sexta-feira.

Pegoraro recomenda que as pessoas procurem tirar suas dúvidas pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), que traz esclarecimentos sobre a declaração. De acordo com ele, o ideal é que as pessoas só procurem a Receita se realmente não conseguirem tirar as dúvidas pela Internet. A não ser que a pessoa não tenha acesso à rede mundial de computadores ou tenha questões específicas. “As coisas mais genéricas estão muito bem explicadas nas perguntas e respostas que estão na Internet”, afirma.

Em termos de legislação, explica o delegado, foi permitido que se deduza as contribuições para previdência privada em nome de dependente sem rendimentos próprios (no ano passado não podia). Essa dedução somada com as outras contribuições para previdência privada própria e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) não podem ultrapassar 12% da base de cálculo do imposto.

Pegoraro destaca que outra novidade é a obrigatoriedade de se declarar os bens e direitos situados no País e no Exterior. Além disso, também ressalta que foram alteradas as tabelas de natureza e ocupação principal. Quando do preenchimento através do Programa IRPF/2002 (pelo computador), alguns códigos não serão importados, devendo os mesmos ser digitados.

Entrega

A Receita alterou substancialmente os locais de entrega, informa o delegado. As declarações em disquete só podem ser entregues no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, no período de 1 a 30 de abril. Vale destacar que, no ano passado podiam ser entregues nos bancos autorizados, cuja lista era bem maior, além de poderem ser entregues também nas unidades da Receita Federal.

As declarações em formulário só poderão ser entregues nas agências do Correios, ao custo de R$ 2,50. A distribuição de formulários está prevista para o final de março.

Assim, neste ano a Receita Federal não estará recebendo as declarações nos balcões. Além da Internet, a entrega pode ser feita, ainda, com a utilização do Receitafone nos números 0300-78-0300, ao custo de R$ 0,27 (fixo) por minuto e R$ 0,50 (celular) por minuto.

Para o crédito da restituição, caso haja, existe uma lista maior de bancos autorizados. É só consultar a relação de bancos autorizados no site da Receita Federal ou no manual.

A entrega da declaração após 30 de abril, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Quem deve declarar

De acordo com o delegado da Receita em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual o contribuinte, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10,8 mil.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; realizou, em qualquer mês do ano-calendário, a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o demonstrativo da apuração dos ganhos de capital específico); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o resumo de apuração de ganhos - renda variável);

Deve declarar, ainda, quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2001, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80 mil; o contribuinte que passou à condição de residente no Brasil. Outras obrigatoriedades específicas estão no site da Receita ou no manual do contribuinte.