11 de julho de 2026
Política

Ministério Público aprova 13º salário pago a secretários

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, indeferiu representação do vereador Toninho Garmes (PSDB) e considerou regular o pagamento de 13.º salário a secretários municipais em Bauru. O vereador contestou o pagamento da gratificação natalina alegando que a legislação não contempla o benefício. O promotor menciona que a Constituição Federal garante aos trabalhadores o 13.º.

Fernando Masseli indeferiu a representação contra o pagamento do 13.º por entender que a Constituição não distingue os detentores de cargos públicos dos demais trabalhadores, urbanos ou rurais, do País. Assim, apenas os vereadores estariam fora das funções que teriam direito à gratificação. Os agentes políticos que contam com jornada de trabalho definida, relação de patrão e empregado e responsabilidades inerentes ao cargo gozariam do direito de receber a gratificação.

Para o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, a decisão comprova que a posição da administração sobre o caso estava correta. “Isso porque quando a questão surgiu procuramos identificar os motivos pelos quais o vereador contestava o benefício. Verificamos que havia um parecer favorável ao pleito muito bem lançado pelo procurador-geral José Roberto Anselmo e outras duas posições defendendo a legalidade e a legitimidade do 13.º salário”, diz.

Pegoraro defende o mesmo fundamento legal para a concessão do benefício. “O que ninguém pode esquecer é que todo trabalhador tem direito ao 13.º salário. Não é nenhuma vantagem especial, é um direito constitucional assegurado a toda pessoa que trabalha. A visão do vereador conflitava com esse direito constitucional que o promotor reconheceu. A garantia é ampla, genérica. Respeito a opinião do vereador, mas entendo que a vantagem é legal”, explica.

O vereador Toninho Garmes aborda que respeita a posição do promotor público. “Eu desempenhei o meu papel e levei ao Ministério Público a discussão do tema. Respeito a posição do promotor, mas tenho entendimento diferente”, comenta.

Os secretários municipais que exerceram a função durante todo o exercício de 2001 receberam, cada um, R$ 3.006,00 pelo 13.º salário. Garmes afirma que a legislação municipal não prevê o benefício e que a emenda constitucional 19/98, que trata de subsídios de agentes públicos, também não concede o pagamento.

O pagamento do 13.º salário levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a tomar uma posição diferente da adotada pelo MP em relação ao tema. O órgão instaurou procedimento contra 150 municípios que fizeram o pagamento do 13.º salário em 2001. O TCE considerou ilegal e inconstitucional as despesas. Em alguns municípios o pagamento foi feito para prefeito, vice, secretários e até vereadores.