08 de julho de 2026
Geral

Projeto de lei prevê licença na adoção

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

O direito das mães adotivas à maternidade, já previsto em lei municipal em Bauru para servidoras que adotam crianças e adolescentes, agora deverá virar lei federal. O projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) foi aprovado por unanimidade no Senado e segue agora para a sanção do presidente da República. Em Bauru, algumas mulheres já foram beneficiadas com a medida.

A lei municipal 4.677, de 18 de maio de 2001, estabelece o direito à licença-maternidade de 90 dias nos casos de adoção de crianças de até 5 anos. A licença é reduzida para 60 dias quando a criança adotada tem mais de 5 anos de idade.

A licença-maternidade é um benefício temporário concedido pela Previdência Social e corresponde ao salário que as seguradas recebem em atividade. A mulher deixa de trabalhar no período previsto em lei e recebe mensalmente o valor do salário.

Em seu artigo 1.º, a lei estabelece: “As servidoras que tiverem a guarda de crianças e adolescentes de acordo com o artigo 2.º do Estatuto da Criança e do Adolescente para fins de adoção, (...) terão direito à licença por 90 dias com vencimentos integrais, observadas as restrições decorrentes do artigo 368 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.”

Para desfrutar da medida, basta que a servidora municipal apresente o “termo de entrega sob guarda e responsabilidade”, que é emitido pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Nos casos de revogação do termo de guarda durante o período da licença, a mulher deve retornar ao trabalho imediatamente.

A auxiliar de enfermagem C.V. (que preferiu ter seu nome preservado), conta que conseguiu o direito à licença-maternidade de 90 dias quando recebeu a guarda de uma criança recém-nascida, no dia 7 de dezembro do ano passado.

“Quando eu peguei o papel da guarda e entreguei no serviço eles me dispensaram do trabalho no mesmo dia. Disseram que eu teria que entrar em licença imediatamente. Não tive problema nenhum”, expõe.

Na época, a auxiliar de enfermagem não tinha conhecimento da lei municipal, que ela defende como “muito boa”. “Uns diziam que eu tinha direito, outros não”, diz.

Federal

O projeto de lei da senadora prevê que a mulher trabalhadora que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de uma criança com até 1 ano de idade terá direito a licença de 120 dias - igual ao da mãe biológica.

O período da licença-maternidade cai para 60 dias na adoção de criança com idade entre 1 a 4 anos de idade. Nos casos de crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30 dias.

A senadora alega que a medida não é destinada apenas à recuperação da mãe que deu à luz, mas à valorização dos cuidados necessários à criança.

Jornada

Nos dias 26 e 27 de abril, será realizada em Bauru a 2.ª Jornada de Adoção e Prevenção do Abandono de Bauru. O evento, que contará com palestras e mini-cursos, será realizado no salão nobre da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (USP).

A jornada é destinada a profissionais, estudantes das áreas de psicologia, serviço social, direito e pedagogia, além de pais adotivos, casais interessados na adoção, entidades que desenvolvem trabalhos de assistência à infância e à adolescência e interessados no assunto.

Outras informações podem ser obtidas no setor técnico do Fórum de Bauru, cujo telefone é (14) 232-1855.