11 de julho de 2026
Política

Garmes recorre contra 13º de secretário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) recorreu ao Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo contra o indeferimento de representação que considera ilegal o pagamento de 13.º salário aos secretários municipais de Bauru. Garmes pede que o valor de R$ 3.006,00 destinado a cada um dos secretários, no final do ano passado, seja devolvido aos cofres da Prefeitura.

Com o recurso, Garmes quer reverter o arquivamento da reclamação que tinha sido feita ao promotor público Fernando Masseli Helene. O promotor considerou que a Constituição garante o pagamento do benefício a todos os trabalhadores. “Embora respeite a opinião do promotor discordo de sua posição jurídica. O artigo 39 da Constituição, parágrafo terceiro, aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos alguns direitos sociais dos trabalhadores, entre eles o 13.º Mas o contido nesse dispositivo não se aplica aos secretários municipais”, contesta.

O vereador aborda que, sob o ponto de vista legal, os secretários não são trabalhadores ou servidores, mas agentes políticos. “Assim, não se pode atribuir-lhes a condição de trabalhadores”, fala. No recurso, o parlamentar argumenta que a emenda constitucional n.º 19 estabelece que os secretários municipais são remunerados por subsídio fixado pela Câmara Municipal e em parcela única.

Ele recorda que não existe previsão do pagamento de 13º. em lei municipal. Além disso, Garmes ressalta que a Constituição Federal proíbe o pagamento de gratificação. “O artigo 39, parágrafo quarto, veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação ou qualquer outra espécie remuneratória. A lei maior pretendeu exatamente impedir que os agentes políticos recebessem penduricalhos”, argumenta.

Ao recorrer aos procuradores de Justiça do Estado, o vereador afasta a interpretação de conflito entre a Constituição e o restante da legislação. Ele refuta também a instituição de medidas administrativas em detrimento da legislação. “Na Administração Pública não há liberdade para o exercício da vontade pessoal de quem quer que seja. Também não se pode classificar agentes políticos em outra categoria para o pagamento do benefício”, menciona.

O parlamentar vai mais além em seu raciocínio. “Não é permitido interpretar a lei de forma ampliativa. Também é inadmissível qualquer isonomia entre os trabalhadores do regime geral e os secretários municipais, estes detentores de cargos em comissão da gestão pública”, diz. A Secretaria dos Negócios Jurídicos defende o pagamento do 13º. A assessoria jurídica do prefeito argumentou no processo que todos os trabalhadores têm direito ao benefício, inclusive os secretários. A posição foi a mesma adotada pela Promotoria em Bauru.

Agora, o Colégio de Procuradores pode acolher ou não o recurso do vereador. Se a reclamação for aceita, o Ministério Público (MP) distribuirá o processo para outro promotor promover a ação civil pública contra a Administração Municipal. Garmes conclui que sem lei municipal não é possível o pagamento do 13º salário aos secretários municipais.