11 de julho de 2026
Política

TJ proíbe contratação por vereadores

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) considerou procedente a ação cautelar impetrada pelo advogado Ivan Garcia Goffi, em março do ano passado, contra as contratações do terceiro assessor parlamentar pela Câmara Municipal de Bauru. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 25, proíbe o Legislativo de efetuar contratações dos assistentes até o julgamento do mérito da ação principal, sem data para ocorrer.

Entre fevereiro e março do ano passado, oito vereadores decidiram contratar o terceiro assessor, embora uma ação popular em grau de recurso contra a criação do cargo, também de autoria de Goffi, estivesse tramitando no TJ. Na primeira instância, a Justiça considerou improcedente a ação. O advogado recorreu ao TJ.

Como alguns parlamentares decidiram contratar sem o julgamento do mérito da primeira ação pelo tribunal, Goffi impetrou a ação cautelar denunciando a ilegalidade do ato. A juíza da 1ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescioni Salles, mandou suspender as nomeações através de uma liminar. A Câmara recorreu da decisão, mas não obteve sucesso.

Crítica

Na época em que os vereadores José Eduardo Ávila (PPB), Leandro Martins (PPS), Luiz Carlos Valle (PSB), Milton Dota Jr. (PTB), Osvaldo Paquito (PPS), Pastor Luiz (PL), Roberto Bueno (PTB) e Walter Costa (PPS) iniciaram as contratações do terceiro assessor, Goffi fez duras críticas.

“Não satisfeitos com a demora no julgamento do recurso e na pressa de contratar novos ‘amigos’ para participar da Administração - leia-se receber dos cofres públicos -, alguns vereadores da atual legislatura já iniciaram as contratações para os cargos que se encontram sub judice”, escreveu na representação.

Na avaliação dele, as condutas dos parlamentares “só não são mais cômicas porque são trágicas”. â€œÉ a velha retórica do político brasileiro: julgar-se sempre acima da lei e da ordem, prevalecendo primeiro suas vontades”. Goffi garante que não há nada que assegure aos parlamentares a legalidade e a regularidade da “malfafada” contratação do assistente de produção.

“Essa matéria ainda está sub judice e suspensa até a efetiva e definitiva análise pelo juízo. A mera manifestação de suas vontades, por mais que os requeridos desejem, não terá o condão de modificar o efeito da ação judicial.”