A agência da Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bauru ganhou, em primeira instância, a ação que moveu na 3ª Vara da Justiça Federal contra o mandado de segurança que havia sido impetrado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da OAB-Bauru, Edson Reis, afirma que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A Ordem acusou a gerência executiva da agência local de não cumprir as determinações da lei que disciplina o exercício da advovacia. Segundo Reis, pelo fato de executarem serviços públicos, a lei garante aos advogados prioridade no atendimento junto às agências da Previdência.
De acordo com a OAB, essa prerrogativa não estaria sendo respeitada, já que os advogados que se dirigem ao INSS representando algum segurado teriam que entrar na fila para poder ter acesso a somente um processo de cada vez.
O INSS rebateu afirmando basear sua atuação no princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei, assegurada como princípio constitucional).
O procurador federal da agência da Previdência em Bauru, Oscar Luiz Torres, explica que o juiz da 3.ª Vara Federal, José Francisco da Silva Neto, proferiu sentença - referente ao mandado de segurança interposto pela OAB - declarando extinto o processo sem julgamento do mérito.
“Isso significa que o juiz acaba com o processo sem discutir qual parte teria razão. Ele deciciu isso porque deveriam constar na ação da OAB perícias, depoimentos testemunhais, entre outras provas, o que não ocorreu. O juiz entendeu que, para saber se o direito dos advogados estava sendo violado ou não, seria necessário esse tipo de provas, que não são permitidas no instrumento de mandado de segurança. A OAB deveria ter entrado com uma ação ordináriaâ€, explica Torres.
Para a gerente executiva da agência da Previdência, Maria Lúcia Custódio Alves Pfeifer, quem saiu ganhando com a decisão judicial foram os segurados do INSS.
“Os segurados que não podem pagar um advogado para representá-los têm os mesmos direitos dos outros. O INSS se baseia no princípio da isonomia. Não é justo passar um advogado na frente de um idoso que já estava na fila, bem antes dele chegar, aguardando atendimentoâ€, observa.
O presidente da subseção da OAB-Bauru diz que, ao deixar de apreciar o mérito e declarar extinto o processo, o juiz teria deixado de decidir a questão.
“O juiz se esquivou de decidir a questão. No nosso mandado de segurança foi anexada outra ação idêntica, impetrada por uma advogada de Bauru, para a qual o juiz da 2ª Vara Federal concedeu parecer favorável. Ele reconheceu que a Lei 8.906/94, em que nos apoiamos, deve prevalecer sobre a portaria do INSS que trata sobre o princípio da isonomiaâ€, ressalta Reis.
De acordo com ele, a OAB irá recorrer da decisão do juiz da 3ª Federal junto ao TRF, nos próximos dias. “Esperamos que, dessa vez, o juiz profira uma sentença julgando o caso, o que ainda não ocorreuâ€, finaliza Edson Reis.