A Prefeitura Municipal de Bauru vai executar a dívida gerada na gestão do ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB) com a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). A Administração vai entrar com ação condenatória visando o ressarcimento de R$ 9 milhões referentes ao desconto ilegal efetuado nas prestações de mutuários.
O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, disse ontem que aguarda a notificação da decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tomar as providências. O procurador José Roberto Anselmo lembrou que há uma ação judicial da Cohab em andamento. A companhia cobra a Prefeitura pela dívida.
Sem sucesso em primeira instância, a Cohab recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ). “A Cohab acionou primeiro a Prefeitura, mas perdeu em Bauru. A apelação tramita em São Paulo. Com a notificação do TCE vamos entrar com outra medida judicial para cobrar o que é devido dos autores do desconto, no caso o ex-prefeito e o ex-presidente da Cohab à épocaâ€, conta Anselmo.
O presidente da Cohab, Constante Mogioni, concorda que a decisão do TCE vai modificar a pendência judicial. “A Cohab entrou com a ação contra a Prefeitura e discute o assunto no Tribunal de Justiça. É possível que a questão seja transferida direta aos autores com a decisão do TCE e isso certamente será colocado pela Prefeitura. De qualquer forma, a providência visando o ressarcimento dos prejuízos já foi tomadaâ€, comenta.
Decisão
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou, por unanimidade, improcedente o recurso ordinário protocolado pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) contra irregularidade apontada na concessão de desconto a mutuário de núcleos habitacionais em 1996. Os conselheiros do TCE acompanharam o voto do relator, Edgard Camargo Rodrigues, que reforçou a ilegalidade na despesa por falta de receita orçamentária e, sobretudo, ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal para a execução da operação.
O recurso tentou, sem sucesso, modificar o acórdão que julgou irregular o contrato e a despesa gerada com a concessão de desconto de 21% nas prestações pagas pelos mutuários dos núcleos Bauru XVI, Índia Vanuíre e Mary Dota. A decisão desfavorável ao ex-prefeito foi da 2ª. Câmara do TCE. A decisão contrária ao contrato foi extensiva ao presidente da Cohab da época, Celso Martha.
O caso foi analisado pelo TCE em função de representação protocolada pelo ex-secretário do ex-prefeito Izzo Filho, Emídio Busmar, através do advogado Carlos Magno de Souza Dantas. O entendimento do TCE é que a administração municipal deveria ter enviado projeto à Câmara para obter autorização para firmar o contrato. Então, o Executivo teria amparo legal para assumir uma dívida em função de investimentos em infra-estrutura nos núcleos. O ex-prefeito argumentou que o desconto fez justiça à indenização aos mutuários pela ausência de obras de infra-estrutura anteriormente prometidas. Tidei de Lima não foi localizado ontem para comentar o assunto.