08 de julho de 2026
Articulistas

Sem ética e sem lei

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 2 min

Por seis votos contra quatro o Supremo Tribunal Federal isentou do pagamento de multas milhares de políticos flagrados em atos ilegais e condenados pela Justiça Eleitoral nas campanhas de 1996 e 1998. É assim o nosso Brasil. Damos um passo à frente e dois para trás também em matéria de distribuição de justiça. Enquanto isso políticos de todos os partidos acham que está certo mandar para a cadeia de forma humilhante os sem-terra que bagunçaram a fazenda do presidente. Foi uma forma engenhosa de chamar a atenção para a necessidade premente de rapidificar os assentamentos e possibilitar a sobrevida de milhões de famintos com culturas de subsistência.

O próprio Congresso Nacional havia aprovado a chamada Lei do Calote anistiando os multados pela Justiça Eleitoral. São 10 governadores, 69 deputados federais, 20 senadores e centenas de deputados estaduais, vereadores e prefeitos, além de milhares de candidatos derrotados. Foram pilhados sujando praças e monumentos, compraram votos na boca da urna, distribuíram botinas e dentaduras, abusaram do poder econômico e fizeram propaganda em períodos vedados.

Que o Legislativo se negue ao respeito, é lugar comum. Lamentável é a Suprema Corte assumir tamanha cumplicidade que vai servir de incentivo à desobediência ao Código Eleitoral. Quando os interessados têm poder político, o “jeitinho brasileiro” opera milagres. Que garante agora que os condenados de 2000 e 2002 terão com que se preocupar? Os Sujismundos venceram. Não sobrará poste sobre poste. Roseana Sarney agia dentro dessa lógica porca ao armazenar milhões de “roseanas” achacadas dos empreiteiros antes mesmo de ter a sua candidatura oficialmente lançada. Dinheiro vivo na parada é que ganha eleição. Seu pai comprou um Estado inteiro - Amapá - para ser eleito senador.

Para captar a aceitação pública, o Congresso incluiu entre os “beneficiados” com o calote os eleitores que deixaram de votar ou de atender à convocação para atuar em mesas receptoras naquelas eleições. Para estes, o valor médio da multa é de R$ 3,00. Para os candidatos infratores, eleitos ou derrotados, se cobradas, oscilariam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Ainda recentemente a Câmara dos Deputados aprovou seu Código de Ética. Propaganda enganosa. Mais merecia o título de Código de Etiqueta. Veda “perturbar a ordem nas sessões”, “praticar ofensas físicas e morais”, “usar dos poderes para obter favorecimento sexual”, “apresentar proposição copiada de outro parlamentar”. A imunidade que servia para proteger o parlamentar de crimes comuns, foi modificada de forma tão ambígua que o STF terá que dar ganho de causa ao deputado-ladrão que se declarar perseguido politicamente. Não é sem propósitos que Norberto Bobbio diz que vivemos o “ocaso do parlamento”. (O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC)