08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

SEPREM

Servidores
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Vimos, através desta, tratar do assunto que é de conhecimento da população da cidade, onde será colocada em pauta para votação na Câmara Municipal de Bauru, no dia 15/4/2002 a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei N.º 098/2001, que visa a transformação da vigente Autarquia Municipal Seprem - Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru - em Funprev - Fundação dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru. O Seprem atualmente tem em seu quadro de funcionários cerca de 20 servidores (auxiliar administrativo, vigia, digitador, procurador jurídico, assistente social, tesoureiro, motorista, servente de limpeza) devidamente concursados e efetivos que exercem há anos funções direcionadas à área administrativa do referido Órgão, os quais tiveram a iniciativa de tornarem públicas as suas manifestações em desacordo com o Art. 1.º § 1.º e Art. 160 § único da referida Emenda, que em síntese nos diz: “ficam transferidos para a Secretaria de Administração os ocupantes de cargos efetivos da Autarquia Municipal ora transformada” e “criado o quadro da estrutura, à Funprev providenciará concurso público para preenchimento dos cargos nele constante, de acordo com a necessidade do Órgão”. É de conhecimento público que o município de Bauru já se encontra no limite da porcentagem destinada para os gastos com o pagamento de despesas com pessoal, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, questionamos a necessidade da realização de novos concursos para a contratação de servidores para exercerem suas funções junto a Funprev, o que acarretaria num aumento significativo em tal despesa orçamentária, chegando até mesmo a infringir a L.R.F. Seria lógico que os servidores concursados e lotados no Seprem que possuem domínio das tarefas ligadas à área administrativa-previdenciária, já existentes no rol de pagamento dos servidores municipais fossem aproveitados para a citada Fundação. Em síntese, questionamos a incoerência nos artigos mencionados; o porquê de não se reaproveitar servidores que há anos exercem funções na área administrativa-previdenciária ao invés de abrir novos concursos gerando um ônus extra aos cofres municipais. Caso esta argumentação não seja aceita pelos responsáveis pela elaboração e votação do citado Projeto de Lei, solicitamos que o Art. 1.º § 1.º tenha seu texto alterado para: “ficam transferidos para a Secretaria de Administração os ocupantes de cargos efetivos da Autarquia Municipal ora transformada sem qualquer tipo de prejuízo em seus vencimentos, onde ocuparão os mesmos cargos”. Aproveitamos também para solicitar junto aos srs. vereadores uma reunião em dia e horário estipulados por eles, quando teremos a oportunidade de expor verbalmente nossas idéias. Atenciosamente. (Servidores Concursados do Seprem)