Vimos, através desta, tratar do assunto que é de conhecimento da população da cidade, onde será colocada em pauta para votação na Câmara Municipal de Bauru, no dia 15/4/2002 a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei N.º 098/2001, que visa a transformação da vigente Autarquia Municipal Seprem - Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru - em Funprev - Fundação dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru. O Seprem atualmente tem em seu quadro de funcionários cerca de 20 servidores (auxiliar administrativo, vigia, digitador, procurador jurídico, assistente social, tesoureiro, motorista, servente de limpeza) devidamente concursados e efetivos que exercem há anos funções direcionadas à área administrativa do referido Órgão, os quais tiveram a iniciativa de tornarem públicas as suas manifestações em desacordo com o Art. 1.º § 1.º e Art. 160 § único da referida Emenda, que em síntese nos diz: “ficam transferidos para a Secretaria de Administração os ocupantes de cargos efetivos da Autarquia Municipal ora transformada†e “criado o quadro da estrutura, à Funprev providenciará concurso público para preenchimento dos cargos nele constante, de acordo com a necessidade do Órgãoâ€. É de conhecimento público que o município de Bauru já se encontra no limite da porcentagem destinada para os gastos com o pagamento de despesas com pessoal, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, questionamos a necessidade da realização de novos concursos para a contratação de servidores para exercerem suas funções junto a Funprev, o que acarretaria num aumento significativo em tal despesa orçamentária, chegando até mesmo a infringir a L.R.F. Seria lógico que os servidores concursados e lotados no Seprem que possuem domínio das tarefas ligadas à área administrativa-previdenciária, já existentes no rol de pagamento dos servidores municipais fossem aproveitados para a citada Fundação. Em síntese, questionamos a incoerência nos artigos mencionados; o porquê de não se reaproveitar servidores que há anos exercem funções na área administrativa-previdenciária ao invés de abrir novos concursos gerando um ônus extra aos cofres municipais. Caso esta argumentação não seja aceita pelos responsáveis pela elaboração e votação do citado Projeto de Lei, solicitamos que o Art. 1.º § 1.º tenha seu texto alterado para: “ficam transferidos para a Secretaria de Administração os ocupantes de cargos efetivos da Autarquia Municipal ora transformada sem qualquer tipo de prejuízo em seus vencimentos, onde ocuparão os mesmos cargosâ€. Aproveitamos também para solicitar junto aos srs. vereadores uma reunião em dia e horário estipulados por eles, quando teremos a oportunidade de expor verbalmente nossas idéias. Atenciosamente. (Servidores Concursados do Seprem)