09 de julho de 2026
Polícia

Venda de cola para menores pode gerar cassação de alvará

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru aprovou, na última segunda-feira, o projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) que estabelece que os comerciantes que venderem cola de sapateiro a menores de idade, em desacordo com a lei estadual em vigor, poderão ter o alvará de funcionamento do estabelecimento cassado.

Porém, comerciantes consultados pelo JC acreditam que a punição é difícil de ser aplicada. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito municipal Nilson Costa (PPS).

O artigo 1.º do projeto determina: “Os estabelecimentos do Município que comercializarem produto, substância ou preparado glutinoso (cola) que contenha solvente industrial à base de tolueno (C6H5CH3), comprovadamente em desacordo com a legislação em vigor, terão seu alvará de funcionamento cassado.” O peemedebista espera que a medida dificulte o acesso da cola de sapateiro a menores de idade.

Comerciantes afirmam que a legislação estadual em vigor é facilmente burlada. Os menores de idade negociam com um maior de idade para que vá até a loja, efetue a compra e repasse a cola de sapateiro aos adolescentes. Sendo assim, ficaria difícil comprovar que o material está sendo comercializado irregularmente.

“Eu acho que ninguém segura essa molecada. O moleque vem comprar, mas a gente não vende. Depois de cinco minutos, vem um maior para comprar e, logo ao sair, ele faz negócio e entrega a cola para os meninos. Isso acontece quase todos os dias”, afirma Armando Pita, proprietário de um estabelecimento que vende o produto.

Na opinião de Ricardo Peres Carvalho, gerente de uma loja de materiais de construção, a situação foge do controle do comerciante e a punição aos estabelecimentos não surtiria muito efeito. “Eu acho que não funcionaria muito não. É comum um maior comprar para vender para o menor”, frisa.

Fiscalização

Segundo Agostinho, a fiscalização do comércio de cola de sapateiro cabe à União e ao Estado; “nunca aos municípios”. O vereador espera que o trabalho da Polícia Militar e da Secretaria Estadual de Saúde, através da Vigilância Sanitária Estadual, colabore para a comprovação de irregularidades praticadas por comerciantes.

“Quando a Polícia Militar pegar, ela comunica o Município, que abre um processo administrativo para a cassação do alvará do comerciante. Antes, os lojistas respondiam inquérito, mas não havia penalidade para o estabelecimento”, expõe.

O vereador acrescenta que o trabalho de fiscalização por parte da Secretaria Estadual de Saúde não está sendo eficiente. “Eles não têm fiscalizado e nós estamos cobrando isso”, diz.

Representantes da Vigilância Sanitária Estadual não foram localizados para falar sobre o assunto. â€œÉ claro que não é uma solução definitiva para o problema, mas é algo a mais”, acrescenta Agostinho.

Apreensão

Para o comandante da 1.ª Companhia da PM, capitão Benedito Roberto Meira, a fiscalização não cabe à PM. Além disso, ele afirma que é difícil surpreender os menores no momento em que estão comprando o produto ou comprovar que um maior de idade está comprando para repassar a menores.

“Para a polícia, a fiscalização torna-se difícil. Nós não temos instrumentos legais para apreender a cola de sapateiro. Quem tem poder de polícia para fazer essa fiscalização é a Prefeitura, e não nós PMs”, observa.

Meira explica que o produto não pode ser apreendido porque não está enquadrado na legislação como entorpecente, apesar de suas propriedades semelhantes a de algumas drogas.