10 de julho de 2026
Política

Justiça inocenta Izzo no caso Grafscala

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, julgou improcedente ação do Ministério Público (MP) contra a aquisição de impressos pela Prefeitura Municipal em 1992, durante a primeira gestão de Antonio Izzo Filho como chefe do Executivo. O magistrado decidiu que não foi comprovada a alegação de irregularidades na emissão de documentos nem o argumento de que os formulários contratados pela Prefeitura não foram entregues.

O juiz estabeleceu que a questão central da ação é a discussão sobre a efetiva entrega ou não dos impressos contratados pelo Município por meio de quatro licitações, que na época tiveram a empresa Grafscala Indústria Gráfica como a vencedora. “Não se comprovou que os impressos contratados deixaram de ser confeccionados e entregues à Prefeitura Municipal de Bauru. Também não se provou conduta fraudulenta alguma praticada pelos réus, bem como simulação de necessidade de contratação dos impressos e simulação de declarações falsas em notas fiscais”, decidiu o juiz.

Na exposição dos motivos que levaram à decisão, o juiz acrescenta argumentos colhidos no processo. “Muito pelo contrário do que foi denunciado, as cópias das notas fiscais demonstram que os impressos foram confeccionados pela Grafscala e os documentos constam do recibo formal passado por servidores municipais dando conta do recebimento das mercadorias”, cita.

A decisão em primeira instância também livra o ex-secretário de Izzo na Prefeitura, Celso Nascimento, e o ex-assessor do ex-prefeito, Benedito Rosa, que era proprietário da empresa contratada. O Ministério Público (MP) recorreu da sentença através do promotor Fernando Masseli Helene. Tramita no Tribunal de Justiça (TJ) ação penal relativa ao mesmo caso.

Na sentença é informado, ainda, que os depoimentos confirmaram a entrega dos materiais impressos, que foram contratados para a divulgação de realizações da Administração Municipal em 1992. Silvana Trevisan de Araújo Cruz confirmou a confecção das mercadorias e a entrega. Hélio Antônio Vanin e Irineu Avelino de Barros relataram que os impressos foram fabricados. “Portanto, as provas colhidas nos autos formam um todo harmônico e convincente, demonstrando a existência de seguros e concatenados elementos a afastar a possibilidade de responsabilidade civil dos réus”, conclui Paula.

Histórico

A denúncia foi oferecida contra o ex-chefe do Executivo em 1992. A ação civil pública também atingiu o então chefe de Gabinete da Prefeitura, Celso Nascimento, e os sócios da empresa Grafscala, Benedito Rosa e José Humberto Jardim.

O processo levantou as compras de 20 mil cartões-convite, com envelopes, e 15 mil informativos com 12 páginas, 15 mil panfletos, 15 mil folhetos e 20 mil boletins. O material referia-se à prestação de contas do governo.