09 de julho de 2026
Política

Vereadores questionam contrato da Prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Seis vereadores assinaram uma representação protocolada ontem no Ministério Público (MP) onde questionam a prorrogação de um contrato vencido para a entrega de emulsão asfáltica na gestão Nilson Costa (PPS). Os parlamentares argumentam que, após seu vencimento, o contrato público é nulo, o que geraria improbidade administrativa contra o prefeito. Eles questionam outras medidas adotadas, como 15 reajustes no valor durante a operação.

O processo é assinado pelos vereadores Antonio Carlos Garmes (PSDB), João Parreira (PSDB), José Carlos Batata (PT), Clemente Rezende (PSB), Humberto Santana (PV) e Luiz Carlos Valle (PSB). Eles acreditam que a execução dos serviços através de um documento público firmado fora do prazo gerou prejuízos ao Município. Eles apontam a ocorrência de desleixo administrativo e desobediência a normais legais.

A necessidade do serviço foi gerada na gestão Izzo Filho, em fevereiro de 1998. Na época, a administração realizou licitação na modalidade tomada de preço e a empresa Ipiranga Asfaltos S/A foi a vencedora para o fornecimento de 150 mil quilos de asfalto diluído de petróleo. O prazo para o fornecimento do produto era de 10 meses. O edital não previa a possibilidade de renovação e também vedava qualquer tipo de alteração em seu valor.

A empresa ofereceu a entrega da emulsão asfáltica ao preço de R$ 0,2676 o quilo, mas estipulou que haveria reajuste automático de acordo com as alterações que fossem formuladas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) nos custos. Os vereadores questionam que a proposta deveria ter sido desclassificada já que o edital proibia reajustes. Contudo, isso não ocorreu. O valor total previsto inicialmente foi de R$ 40.140,00.

Cronologia dos fatos

A assinatura do termo foi feita em 10 de agosto de 98. O vencimento, portanto, seria em 10 de junho de 1999. Porém, a administração não solicitou a entrega de nenhuma quantidade do produto no período, segundo os vereadores. Assim, a obrigação chegou ao seu final no prazo estipulado.

Com o decurso de prazo o contrato foi juridicamente extinto. “Acontece que em 22 de junho de 1999, 12 dias após o vencimento do termo, a Prefeitura providenciou o primeiro pedido de prorrogação por mais 10 meses. E o prefeito Nilson Costa autorizou a prorrogação em 29 de junho de 1999. O aditivo foi assinado em 7 de julho. O representante da Prefeitura no ato foi o ex-secretário de Obras, Leandro Dias Joaquim”, contam os vereadores na representação ao MP.

Desta forma, o ato - considerado nulo pela extinção do contrato original - também teria fim no dia 10 de abril de 2000. Porém, a administração providenciou novo aditivo, mas em 23 de maio do mesmo ano. A operação repetiu a nulidade, acusam os vereadores. Não obstante os erros iniciais, ainda ocorreu uma terceira medida também fora de prazo. A segunda prorrogação venceria em 10 de fevereiro do ano passado, mas o contrato teve a última alteração somente em 26 de março de 2001.

Com os três aditivos fora de prazo - além do ato nulo em relação ao contrato original - a Prefeitura teria realizado sucessivamente ações administrativas ilegais. os vereadores ainda acusam a alteração nos preços por 15 vezes durante o período. O valor pago à empresa Ipiranga Asfaltos saiu de R$ 0,2676 iniciais para R$ 0,9013, aumentando mais de três vezes durante a execução dos serviços.

As alterações de preço elevaram o valor final da despesa de R$ 40 mil para R$ 53.602,24. Os parlamentares também contestam a falta de manifestação de uma das secretarias municipais sobre os pedidos de alteração nos preços pagos à empresa. A lei exige que a Administração Municipal analise formalmente solicitações do gênero, abordando sobre as regras do contrato e a composição de custos. Também não foram providenciados os termos de aditamento em relação aos preços, como manda a lei, conforme os autores da reclamação.

A representação será analisada pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. Os autores pedem a devolução dos valores pagos pela Prefeitura e a declaração de improbidade em função do contrato nulo.

Previsão legal

O secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, Luiz Pegoraro, comentou, ontem à noite, que as prorrogações nos contratos públicos são previstas pela Lei de Licitações. Ele também não vê irregularidade nas alterações de preço do produto ao longo do período.

Para Pegoraro, embora o edital vedasse os reajustes, a lei permite. “A lei prevê tanto os reajustes quanto às prorrogações. O edital não está e não pode ficar acima da lei. Quanto às demais argumentações dos vereadores, nós vamos analisar porque neste momento não temos condições de checar o processo”, cita.

O secretário menciona que o contrato não pode contrariar a lei, mas o inverso é possível. Quanto às prorrogações fora de prazo, ele disse que isso preocupa e que será analisado. O secretário admite que contrato público vencido não pode ser prorrogado, mas prefere verificar o caso específico.