O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, determinou à Prefeitura de Bauru e ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) que incluam nos seus planos de saúde, sem qualquer custo adicional, os filhos de servidores públicos mantidos em regime de tutela.
A decisão de Maintinguer é resultado de uma ação civil pública assinada pelo promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, pedindo o restabelecimento do benefício às crianças e adolescentes adotados pelos servidores públicos.
Os tutelados não são considerados filhos adotivos do casal. Eles apenas têm a guarda da criança ou adolescente. Desde que a Prefeitura instituiu o novo modelo de assistência médica, funcionários públicos que se enquadram na situação foram informados de que o plano não cobre os tutelados. Eles têm direito à assistência através de pagamento de um plano a parte, cujo valor é de R$ 36,00 per capita.
Na avaliação do promotor, a lei municipal que instituiu o plano de saúde e o contrato assinado entre a Prefeitura e a empresa Tec Seg afrontam a proteção às crianças e adolescentes, na medida que restringem direitos, impondo custo adicional para acesso à assistência médica. Para ele, o artigo 227 da Constituição Federal garante o benefício aos tutelados.
O parágrafo terceiro do mesmo dispostivo é claro ao afirmar que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.
Oliveira entende que os tutelados tiveram direitos violados e foram vítimas de discriminação, na medida em que não desfrutam do mesmo status das crianças e adolescentes filhos de servidores inseridos na mesma família onde vivem, no que se refere ao acesso à assistência médica.
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, não foi localizado para informar se a Prefeitura vai recorrer da decisão.