O juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - em São Paulo -, Johonsom di Salvo, deferiu o pedido de efeito suspensivo da União Federal (Fazenda Nacional) contra medida liminar que determinou a reinclusão de uma empresa de Bauru no Refis (programa de recuperação fiscal criado pelo governo).
Com a decisão judicial, a empresa - que atua no setor da construção civil - fica definitivamente excluída do programa. No final de fevereiro deste ano, o advogado Shindy Teraoka havia conseguido a reinclusão de seu cliente junto ao Refis após ingressar com uma ação ordinária na 3.ª Vara da Justiça Federal em Bauru.
Conforme matéria publicada na edição de 2 de março do Jornal da Cidade, na ação o advogado alegou que a empresa havia sido excluída do Refis “injustamenteâ€, já que não estaria inadimplente junto à Receita Federal (RF). Para aderir ao programa, exige-se que as empresas paguem em dia suas obrigações fiscais.
Para aderir ao Refis, não podem haver tributos federais em aberto a partir de 29 de fevereiro de 2000. Débitos existentes até essa data podem ser pagos parceladamente através do programa.
O advogado baseou a defesa de seu cliente na argumentação de que a exclusão determinada pela RF era unilateral, sumária e não oferecia oportunidade para a empresa se manifestar.
No texto de sua decisão - ao qual o JC teve acesso através do titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro -, o juiz di Salvo diz que não constatou qualquer “vício derivado de cerceamento de defesaâ€, já que a empresa não era acusada de nada.
“Apenas se constatou a inexistência de pagamentos, o que conduziria ao inevitável cancelamento da opção (pelo Refis)â€, cita o texto.
“Violaçãoâ€
O juiz conclui, ainda, que desde que a DRF-Bauru informou sobre o fato da empresa ter deixado de recolher o Cofins de fevereiro a junho de 2000, já havia ocorrido “violação de dever expressamente imposto ao contribuinte que se favorece do Refisâ€. Por isso, já caberia sua exclusão do programa.
O juiz classifica os argumentos citados na ação ordinária como “maniqueísmo†(doutrina que se funda em princípios opostos, bem e mal) e inversão de valores do direito brasileiro através da tentativa de “favorecer sempre o devedor em detrimento do titular do créditoâ€.
“Nesse maniqueísmo, o devedor, aquele que não honrou suas obrigações, está sempre do lado do bem, enquanto que o credor encarna o malâ€, frisa o texto da decisão judicial.
Para Pegoraro, a definição do juiz é perfeita. “A condição para ser excluído do Refis é não manter em dia as obrigações vincendas. Essa empresa foi retirada do programa porque estava e continua devendo. Além do mais, a adesão ao Refis é espontânea e a Receita não pode se esquivar do seu dever de ofício. Se a empresa não paga, é obrigação da Receita excluí-la do programaâ€, ressalta o titular da DRF.
â€œÉ importante que os empresários fiquem atentos às regras do Refis pois, se não forem cumpridas, nenhuma liminar conseguirá livrar os inadimplentes da exclusãoâ€, acrescenta Pegoraro.
O delegado ressalta que a Receita Federal está “de portas abertas†para prestar esclarecimentos sobre o Refis a todos os interessados. Todas as quartas-feiras a DRF disponibiliza o plantão fiscal, das 8 às 12 horas.
Imposto de Renda
O titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, está fazendo um alerta aos contribuintes que pretendem declarar o Imposto de Renda 2002 - ano base 2001 - em formulário de papel.
“A orientação é para que não esqueçam de exigir e conferir o carimbo de recebimento que é dado pelos Correios na própria declaração (no caso do modelo verde) e no recibo de entrega (no modelo azul). Não é preciso colocar a declaração em envelope. Basta pagar a taxa de R$ 2,50 nos Correiosâ€, destaca.
Dados da Receita Federal em Brasília dão conta de que algumas pessoas estariam despachando a declaração como correspondência comum, colocadas dentro de envelopes de carta.
O Fisco ainda não teria decidido o que fazer com esses casos. Mas o contribuinte que se enquadra nessa situação deve, por precaução, refazer a declaração e enviar de acordo com as normas. Ou seja, sem envelope e com o carimbo de recebimento no campo específico.