A juíza Maria Madalena de Oliveira, da 3.ª Vara da Justiça do Trabalho, determinou que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) prorrogue as inscrições do concurso público aberto pelo órgão para a contratação de motoristas.
O novo edital será publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município (DOM), segundo a assessoria de imprensa da Emdurb. Com isso, as inscrições estão sendo reabertas hoje e poderão ser feitas até o próximo dia 30 - prazo mínimo de prorrogação estipulado pela juíza.
A liminar judicial atende solicitação feita pelo procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Bauru. Na última sexta-feira, ele impetrou ação civil pública (processo nº 574/2002) contra a Emdurb alegando irregularidades no edital publicado pela empresa.
De acordo com Rafael, na quarta-feira passada ele recebeu várias denúncias sobre o edital. Entre elas, a de que os candidatos às cinco vagas disponíveis deveriam ter experiência de dois anos como motorista profissional classe D e comprovação dessa experiência em Carteira de Trabalho.
“Exigir a classe D está na lei. Mas pedir comprovação em Carteira de Trabalho é inconstitucional, porque afasta os motoristas profissionais autônomos de concorrer às vagasâ€, argumenta Rafael.
De acordo com o procurador, na ação que impetrou ele cita o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão que atender as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
“No caso dos motoristas, a qualificação exigida é a classe D. Então, o edital não poderia exigir Carteira assinada. Isso é uma forma de discriminar os autônomosâ€, acrescenta.
Veto
Outra irregularidade seria o possível veto à contratação de ex-servidores municipais ou ex-empregados de empresas municipais - como a própria Emdurb, Cohab ou DAE - quando houvesse motivo desabonador de conduta dos mesmos.
De acordo com Rafael, no edital - que será substituído hoje - constava que a comissão examinadora da Emdurb teria o direito de indeferir a inscrição de pessoas nessa situação.
“Esse item do edital ficou totalmente subjetivo e todo processo seletivo ou concurso público deve se pautar por regras objetivas. Ao colocar dessa forma, não é possível saber o que a empresa considera como conduta desabonadoraâ€, observa o procurador do MPT.
Diante disso, a juíza do Trabalho também deferiu a solicitação de Rafael para que a Emdurb estabeleça critérios objetivos motivadores do indeferimento das inscrições de ex-funcionários da administração municipal.
O descumprimento das determinações judiciais sujeita a empresa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.
A assessoria de imprensa da Emdurb diz que a diretoria do órgão não quer comentar o teor da ação impetrada pelo MPT, mas que vai cumprir a determinação judicial fazendo a publicação do novo edital no DOM desta quarta-feira.
Em relação ao veto de ex-funcionários municipais, a assessoria adianta que o novo texto do edital estipulará que essa possibilidade englobará pessoas que tenham sido demitidas por justa causa, sofrido suspensão ou respondido processo administrativo com a respectiva aplicação de penalidade no exercício das funções públicas.