10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Previdência deverá pagar R$ 11,5 mi em precatórios na região

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 2 min

A gerência de Bauru da Previdência Social deve liberar, a partir de maio, o pagamento de 817 precatórios, no valor de R$ 11,531 milhões, referentes às procuradorias de Bauru, Jaú e Botucatu. Simone Gomes Aversa Rossetto, chefe da Procuradoria da Previdência em Bauru, explica os valores deverão ser liberados entre maio e outubro.

Simone Rossetto destaca que os beneficiários não precisam tomar nenhuma medida para terem a liberação dos valores. Segundo ela, o dinheiro é depositado na conta do Tribunal Regional Federal (TRF), que repassa para a primeira instância e, depois, o dinheiro fica acessível ao beneficiário. Esse trâmite, muitas vezes, pode demorar até 90 dias, em razão das fases que têm que ser cumpridas na Justiça. Em várias casos, as pessoas acham que a Previdência está demorando para pagar quando, na verdade, o valor está na Justiça para ser repassado ao interessado.

No Estado de São Paulo, são 13.370 pagamentos de precatórios, no valor de R$ 303,6 milhões. Esses processos são ações ganhas na Justiça contra a Previdência Social inscritas para pagamento por precatório.

O número de precatórios deste ano é 55,98% inferior ao do ano passado (23.883) e também abaixo de anos anteriores, porque grande parte das ações judiciais ganhas na Justiça contra a Previdência não precisa mais ser paga por meio de precatório e é liberada em até 60 dias. Isso porque, de acordo com a legislação atual, valores até 60 salários mínimos (R$ 12 mil) serão liquidados independentemente da inscrição em precatório.

Os valores dos precatórios são depositados pela Previdência Social no Tribunal Regional Federal (TRF), para os aposentados e pensionistas, e no Tribunal de Justiça, quando o processo se refere a casos de acidente do trabalho. O valor a ser destinado ao TRF-3ª Região este ano é de R$ 161,9 milhões, para pagamento de 6.925 processos. Já no Tribunal de Justiça/SP, serão depositados R$ 114,7 milhões, referentes a 6.455 processos. Para o recebimento, o segurado deve entrar em contato com seu advogado.

Alteração

Até 2000, todas as ações ganhas na Justiça contra a Previdência Social passavam por precatório, independentemente do seu valor. Isso foi alterado pela emenda constitucional 30, de setembro de 2000, que mudou o parágrafo 3.º do artigo 100 da Constituição. Após isso, a lei 10.259, de julho de 2001, com vigência a contar de 13 de janeiro 2002, definiu que os processos de até 60 salários mínimos não precisam mais ser pagos por precatório. Hoje, com o salário mínimo de R$ 200,00, esse limite passou a ser de R$ 12 mil. Até esse valor, o repasse é feito diretamente do Tesouro Nacional para a Justiça, sem passar pelo INSS.

A solicitação para que o processo de valor até 60 salários mínimos não seja incluído em precatório deve ser feita pelo advogado do interessado. No caso de um processo com vários autores, o que é comum nas revisões de benefícios previdenciários, o advogado deve solicitar o pagamento, e separado, daqueles que têm direito a até 60 salários mínimo.