10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Renegociar dívida pode alterar contrato

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 4 min

Renegociar uma dívida com instituições financeiras pode ser vantajoso para o devedor, mas é bom ficar atento ao contrato. O ato de recalcular as prestações pode implicar na mudança de muitas cláusulas do contrato.

Foi o que aconteceu com o mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Ademar do Nascimento. Ele possui um financiamento para a aquisição de um imóvel em um núcleo habitacional de Bauru e perdeu alguns direitos depois de renegociar a dívida.

Em março de 1998, Nascimento assinou o contrato para a compra de um imóvel financiado pela CEF. Sete meses depois, ele sofreu um derrame cerebral e teve o lado esquerdo do corpo paralisado.

Quando isso ocorreu, ele trabalhava como caminhoneiro para ajudar a compor a renda da família, apesar de já ser aposentado. “Na época, nossa vida virou de ponta-cabeça”, conta a filha dele, a vendedora Érika Aparecida do Nascimento.

Devido à doença, a família precisou gastar muito dinheiro com a compra de medicamentos e até com o pagamento de um médico particular. “Ficamos sem condições de pagar as prestações da casa por um período”, diz a vendedora.

Como o contrato de financiamento possui um seguro que garante a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez permanente do titular, Érika decidiu recorrer à Caixa. “A gerente da agência disse que teríamos que renegociar a dívida e que nem adiantaria recorrer ao seguro, pois seria perda de tempo”, conta.

Com medo de perder o imóvel, Érika diz que decidiu fazer a renegociação na época. Ela não sabia que isso poderia implicar na mudança de algumas cláusulas do contrato. Passados alguns meses da renegociação, a vendedora voltou à agência da CEF com o intuito de pedir a quitação do imóvel. “Lá, fui informada que teria de esperar um ano para fazer o pedido de cobertura do seguro por causa da renegociação”, explica.

Depois de 12 meses, em janeiro deste ano, Érika tentou novamente recorrer ao seguro. Funcionários da Caixa, segundo ela, teriam feito uma lista de documentos que ela precisaria levar para comprovar a invalidez do pai. “Fui no hospital, levantei documentação de 1998 que comprovavam o derrame do meu pai e entreguei tudo para a Caixa”, ressalta.

No último dia 24, a instituição financeira entrou em contato com ela dizendo que o pedido de quitação tinha sido indeferido. O motivo alegado foi que, com a renegociação, a apólice de seguro foi mudada. “Primeiro, no contrato não há nada sobre essa mudança; segundo, se o meu pai fez a renegociação foi porque ele não tinha condições de pagar as prestações e ficou com medo de perder a casa”, destaca a vendedora.

Doença pré-existente

De acordo com o gerente de mercado da Caixa, Wanglei Rodrigues Tau, o que inviabilizou a quitação do imóvel foi mesmo a renegociação. “Ao fazer a transação, a apólice de seguro mudou e as cláusulas foram retificadas”, informa.

No contrato de renegociação, não está clara essa mudança. Apenas consta, no parágrafo 1.º da cláusula 12.º, que o mutuário não contará com a cobertura de invalidez permanente resultante de acidente ocorrido ou doença comprovadamente existente antes da data de assinatura do instrumento.

Érika diz que não foi informada de que isso ocorreria. O que ela entende é que o pai ficou inválido depois de assinar o contrato de financiamento e que, com um rendimento de R$ 370,00 mensais, não está conseguindo arcar com as prestações.

Mudança de diagnóstico

Outro problema questionado pela vendedora é em relação à resposta dada pela CEF. Na carta enviada à família, consta que o seguro foi negado porque o diagnóstico do médico aponta que o titular do financiamento tinha câncer de boca desde 30 de novembro de 1998. “Meu pai descobriu o câncer no mês passado e inclusive operou para retirar o tumor. Ou seja, não tem nada a ver o que estão falando”, diz Érika.

Ela salienta que o motivo apresentado pela família para a CEF com o objetivo de quitar o imóvel foi o derrame cerebral que Nascimento sofreu em 1998 e não o câncer, que só foi descoberto nesse ano. “Está tudo errado. Eles não deram a mínima importância para o problema do meu pai”, desabafa.

Insatisfeita com a situação, ela vai recorrer da decisão da Caixa com o auxílio de um advogado.

Para Tau, o mutuário devia ter solicitado o sinistro logo após o derrame, ao invés de ter optado pela renegociação da dívida. “Infelizmente, eles tiveram o contrato alterado com a renegociação e deviam estar cientes disso”, completa.

Questionado sobre porque o funcionário da Caixa que fez a transação não explicou isso ao mutuário, ele diz que não tem como aceitar essa hipótese. “Isso é muito subjetivo. Eu não estava lá para saber se houve ou não omissão de informação verbal. Para isso, tudo é colocado no contrato.”

O gerente diz que o mutuário ainda pode entrar com recurso administrativo ou judicial para conseguir a quitação. Ele salientou que esse é o primeiro caso desse tipo que chega a seu conhecimento.

No entanto, lembra que as mudanças provocadas pela renegociação da dívida já causaram outros problemas. “Já fiquei sabendo de outros casos em que o mutuário renegociou a dívida e não percebeu que isso altera o contrato inicial. Muita gente perdeu vantagens, como desconto integral para quitação do imóvel, por ter feito a renegociação do contrato”, salienta.