O calendário para as eleições deste ano, determinado pela Justiça Eleitoral, começou no dia 6 de outubro do ano passado, exatamente um ano antes do primeiro turno das eleições. Mas é a partir desta quarta-feira (8), quando termina o prazo para tirar o título de eleitor e pedir transferências, que os candidatos e partidos precisam estar atentos para não perderem os prazos e cumprirem as exigências da Justiça Eleitoral.
Apesar da quantidade de pré-candidatos a deputado estadual e federal crescer a cada dia e da maioria dos partidos ter definido os escolhidos para disputar o Governo do Estado e a Presidência, o prazo para realizar as convenções destinadas a escolher candidatos e deliberar sobre coligações começa no dia 10 de junho. Este ano, os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
Também a partir do dia 10 do próximo mês, toda a Justiça passa a dar atenção especial ao tema. “Os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas-corpus e mandado de segurançaâ€, afirma o texto do Calendário Eleitoral.
No dia 25 de junho acaba o prazo para as empresas de publicidade entregarem aos juízes eleitorais a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors. Cinco dias depois, acaba o período para a realização de convenções, quando todos os candidatos serão definidos.
Em julho, as campanhas vão oficialmente para as ruas e a Justiça Eleitoral suspende a propaganda partidária gratuita e proíbe emissoras de rádio e televisão de veicular propaganda política paga. Os dois meios de comunicação também passam a ter que obedecer uma série de impedimentos determinados pela Justiça, como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato.
Até o dia 5 de julho, os candidatos a deputado estadual e federal, senador, governador devem apresentar o requerimento de registro das candidaturas. Dois dias depois, acaba o prazo para os próprios candidatos requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, caso os partidos ou coligações não os tenha pedido.
Três meses antes das eleições, em 6 de julho, os agentes públicos passam a ter uma série de condutas proibidas, como nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, bem como demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.
A partir de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Em setembro, termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o modelo de cédula com o nome dos candidatos majoritários, na ordem definida. No dia 20 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês.