10 de julho de 2026
Política

Câmara facilita lei para moradias

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A carência de projetos habitacionais na cidade levou 20 vereadores a aprovarem, na sessão de ontem da Câmara Municipal de Bauru, a lei que cria o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), vinculado à Caixa Econômica Federal (CEF). Para viabilizar o projeto, os parlamentares decidiram abrandar exigências da legislação em relação à necessidade de equipamentos públicos como creches e escolas na região onde serão construídas as moradias.

Na prática, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) a responsabilidade pela aprovação de projetos que não gerem problemas ao meio ambiente e à ocupação racional do solo. O ponto mais polêmico para a aprovação do PAR foram as condições colocadas pela direção da CEF para a execução do programa.

Um dos itens é que as construtoras poderão viabilizar moradias em vazios urbanos, de cerca de 160 unidades, em locais onde teoricamente já deverá existir escola, creche e posto de saúde à disposição dos novos moradores. A facilidade, associada à isenção de taxas de aprovação do projeto, vão tornar possível o financiamento da CEF para o PAR a um custo final de no máximo de R$ 22.400,00 cada unidade.

Responsabilidade

O sucesso do PAR do ponto de vista da ocupação regular e satisfatória dependerá da ação da secretária da Seplan, Maria Helena Rigitano. Em contato com os vereadores, ontem, ela garantiu que a aprovação dos projetos estará condicionada ao oferecimento de equipamentos urbanos na área de abrangência dos novos empreendimentos. Rigitano falou que o programa vai ser concentrado para o preenchimento de vazios urbanos onde já existe infra-estrutura.

Nos programas destinados a loteamentos, a secretária diz que a lei que exige 10% de área verde e 5% de área institucional continuará sendo cumprida. “A demanda para essa modalidade será pequena, porque a legislação impõe a existência de infra-estrutura e nós vamos aprovar o projeto somente se a lei for cumprida”, menciona. Rigitano conta que a Prefeitura tem 18 consultas para o programa, a grande maioria para apartamentos. Se todos os projetos forem aprovados, serão cerca de 1.200 novas moradias.

Já para a aplicação do PAR em condomínios, a lei passa a ser mais branda. A existência de equipamentos públicos na região vai proporcionar, segundo a secretária, a construção de casas em terrenos de até 10 mil metros quadrados, o equivalente a uma quadra. “A CEF tem preferência para essa modalidade porque nos locais onde existem condomínios as construções abrigariam pequena estrutura e área, o que barateia o custo final”, cita. Em condomínios já há necessidade de área para quiosque, playground e churrasqueira.

As maiores facilidades da lei serão para os projetos em glebas com área superior a 10 mil metros quadrados. Nesses locais, caberá exclusivamente à Seplan as aprovações. Rigitano garante que, apesar da flexibilidade prevista na lei, a avaliação será rigorosa. “Vamos analisar cada projeto e se a região não oferecer infra-estrutura vamos exigir. Mas nós também poderemos ter projetos em regiões onde não seja interessante uma nova escola, mas sim a construção de uma classe a mais em uma escola já existente, ou a reforma de um posto de saúde”, conta.

Vinte vereadores entenderam que a lei do PAR não vai gerar prejuízos à ocupação racional em novas moradias na cidade. O principal argumento é que as facilidades foram geradas para um programa específico. O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) combateu as facilidades argumentando que a cidade vai sofrer com a falta de rigor com o meio ambiente e a geração de novos focos de moradia sem equipamentos públicos.

Arrendamento residencial

O Programa de Arrendamento Residencial é destinado a famílias com renda de até seis salários mínimos. O morador vai pagar por um “aluguel” por 15 anos. Ao final do prazo, será emitido o título de propriedade do imóvel. Mas os inadimplentes a partir de três prestações perdem o imóvel.

O superintendente de Negócios da CEF, Miguel Sampaio Jr., havia informado aos representantes do Legislativo que a disponibilidade de recursos pode chegar a R$ 100 milhões, o que apressou a discussão de uma legislação específica para o programa. Serão moradias de 36 metros quadrados destinadas à famílias com renda de até seis salários mínimos. As residências ou apartamentos pertencerão a um fundo administrado pela CEF.

As famílias pagarão para ocupar o imóvel pelo prazo de 15 anos. Ao final do período, os que tiverem os carnês em dia receberão o título de propriedade. A prestação mensal será de R$ 156,00. Todavia, os moradores que acumularem três meses de inadimplência já estarão sujeitos a desocupar o imóvel. A própria moradia acabará sendo a principal garantia do banco financiador do programa. Ele também criticou a possibilidade do Município abrir mão de taxas e ainda doar áreas para o projeto.