08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

15 de maio - Dia do Assistente Social


| Tempo de leitura: 2 min

Para ser Assistente Social, Aquela de inúmeros predicados Reunidos numa alma complacente e justa Ativada pelo sincero desejo de servir! Balbina, a grande mestra Explicou em poucas palavras: Não basta ter o curso acadêmico Se não existir o ser humano devotado!

Ante toda sorte de problemáticas Sociais ali está o ser humano Servidor e abnegado que Instala em si o dever de servir Sem objetivos de ser servido, Tendo apenas limites e uma consciência No cumprimento da profissão Trabalhando sempre o ser humano Em busca de uma sociedade mais justa.

Simplicidade e justiça na Organização da família Completam o esmero do trabalho Incansável do Assistente Social, A sociedade te agradece e parabeniza Lembrando o teu dia. Parabéns!

“In memoriam”, Zilbo Lanzoni.

Senhor! Abençoe minha tarefa de Assistente Social. Eu te agradeço pela missão que confiaste e te ofereço os frutos de meu trabalho. “Dai-me graça de viver a todo o instante, a minha vocação, eu quero amar em outro alguém do jeito certo. Não vou trair meus ideais para ser feliz Não vou descer e nem jogar fora o meu projeto. Vou ser quem sou e sendo assim serei feliz.”

Quem é o profissional de Serviço Social? O Assistente Social é um profissional liberal que contribui para consolidação de bases mais igualitárias e democrática das relações sociais, propondo estratégias de expansão de direitos sociais e cidadania.

Seu espaço institucional abrange serviços públicos: federais, estaduais e municipais; empresas; escolas; hospitais; serviços filantrópicos, organizações populares, unidades de ensino de Serviço Social e outros.

Trata-se de profissão liberal de nível superior, regulamentada pela Lei Federal n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, sendo que o profissional graduado só estará habilitado ao exercício da profissão após registro no Conselho Regional de Serviço Social - “Cress”, que o credencia a assumir as competências e atuações privativas do Assistente Social. (Gaspar Reis Moreira - Cress n.º 6.647/SP)