10 de julho de 2026
Polícia

39 presos não voltam da saída temporária do Dia das Mães

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

Trinta e nove detentos e reeducandos dos presídios estaduais de Bauru que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Mães estão foragidos da Justiça. Eles não retornaram dentro do prazo estipulado e agora são procurados pela polícia.

No total, 636 pessoas, entre detentos das penitenciárias 1 e 2 e reeducandos do Instituto Penal Agrícola (IPA), obtiveram o direito de passar o Dia das Mães com a família neste ano.

Do IPA foram liberados 529 reeducandos. Desse montante, 31 não voltaram para a instituição dentro do prazo estipulado, segundo o diretor de reabilitação, Evandro Bueno Campanhã.

Na penitenciária 1 foram liberados 41 detentos; três não voltaram. Da penitenciária 2 saíram 67 presos, sendo que cinco não se apresentaram novamente ao local.

No total, o índice de evasão foi de 6,13%, considerado baixo diante de outras datas. Na Páscoa, por exemplo, essa porcentagem foi de 6,5%.

Os detentos e reeducandos foram liberados no último sábado, a partir das 6h, para passar o Dia das Mães em casa.

Eles teriam que retornar às penitenciárias e ao IPA até as 17h de terça-feira.

De acordo com Campanhã, depois desse limite, ainda existe uma margem de 48 horas para o detento ou reeducando se apresentar. Ele poderá ser repreendido pelo atraso. “Cada caso é analisado individualmente”, explica o diretor do IPA.

De acordo com ele, um reeducando se encaixou nessa situação. Ele retornou ao instituto na madrugada do dia 15, alegando problemas de saúde.

Para receber o benefício da saída temporária o detento precisa se encaixar dentro de alguns critérios. Entre eles, estar preso em regime semi-aberto, ter um comportamento exemplar e ter cumprido um sexto da pena (no caso de primário) e um quarto se for reincidente.

Os 39 que não compareceram aos presídios tiveram um mandato de prisão expedido pela Justiça e, automaticamente, perderam o direito ao regime semi-aberto.

Caso eles ainda retornem, precisarão apresentar justificativas para o atraso. Se elas forem aceitas, eles poderão garantir o direito adquirido.

A saída temporária é concedida por ocasião do Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Trata-se de uma oportunidade dada aos detentos de provar que estão em condições de viver em sociedade.