08 de julho de 2026
Política

Emdurb quer os coletivos da ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) aguarda uma definição da Justiça local para o pedido de arresto de bens contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). O juiz Horácio Furquim Guanaes está analisando a ação incidental cautelar de arresto onde a Emdurb pede garantia para a execução de débito de R$ 1,9 milhão contra a ECCB. A empresa municipal alega que o fim do contrato pode levar à dilapidação do patrimônio. A ECCB contesta o pedido e entende que a Emdurb é que deve R$ 1,3 milhão.

A ação da Emdurb é assinada pela advogada Wani Aparecida Silva Menão. O crédito cobrado da empresa de ônibus circular é relativo a levantamento sobre as operações registradas na Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que controla o custo dos serviços no setor de transporte coletivo. O valor de R$ 1.929.029,50 corresponde ao período de 13 de fevereiro de 1997 e 18 de agosto de 1998. O crédito alegado pela Emdurb faz parte de uma ação anterior de cobrança.

Contudo, o fim das operações da ECCB junto ao Município levou a empresa municipal a buscar garantias para o recebimento da dívida com uma medida adicional, protocolada no Fórum de Bauru no último dia 16. A direção da Emdurb alega que a cifra foi confirmada como crédito em estudo realizado pelo Sindicato dos Contabilistas na CCT.

Mas a ECCB, por sua vez, aguarda decisão em ação de declaração condenatória onde inverte os argumentos, informando que a Emdurb é que deixou de repassar R$ 1.291.681,14 relativos ao mesmo período reclamado.

As ações e contestações trazem praticamente as mesas argumentações das partes no pedido de arresto protocolado há alguns dias. Além de decidir sobre o pedido de garantias, o juiz Horácio Furquim Guanaes vai, posteriormente, se manifestar nas medidas onde as partes impõem à outra a existência de dívida. As divergências serão eliminadas com um encontro de contas nos dois processos.

Busca de garantias

Na busca das garantias, a Emdurb defendeu que o fim das atividades da ECCB no Município poderia dificultar o pagamento dos valores pendentes. “A paralisação das atividades da empresa coloca em risco o direito da Emdurb de receber as quantias a que tem direito. A possibilidade da decisão final ocorrer no futuro poderá frustrar a ação, já que até o trânsito em julgado a empresa terá dilapidado o seu patrimônio”, expõe a advogada da Emdurb.

A empresa municipal indica na ação que a permissionária já não contaria com bens suficientes para a cobertura da dívida. Com isso, o setor jurídico entende que a medida judicial pode minimizar eventuais prejuízos. Para tanto, a Emdurb requer que todos os ônibus da ECCB lacrados com o fim do contrato permaneçam sob sua guarda até a sentença sobre o caso.

Mas a Emdurb reconhece que a ECCB tem direito a receber R$ 374.237,53 referentes aos serviços prestados na primeira quinzena deste mês. Porém, a empresa municipal também solicita que o valor seja deduzido do crédito que mantém com a ex-permissionária. Está previsto para hoje que a ECCB efetue o pagamento do último vale-salário dos funcionários.

Mas a Emdurb preferiu depositar os R$ 374 mil em juízo, até que o magistrado defina se o valor será objeto de dedução da dívida reclamada ou deverá ser transferido para a empresa de ônibus.