O juiz da 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, indeferiu o pedido de arresto (apreensão) dos veículos da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) em favor da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb). Guanaes decidiu que a medida visando a garantia de liquidação de dívida entre as partes só deverá ser avaliada depois que for julgada a ação que vai definir quem deve para quem.
O juiz está analisando uma ação de cobrança da Emdurb contra a ECCB. O órgão municipal cobra o pagamento de R$ 1,9 milhão referente a débito apurado na Câmara de Compensação Tarifária (CCT). Já a empresa de transporte coletivo alega que a Emdurb é que lhe deve R$ 1,3 milhão. “O arresto só pode ser discutido depois que for julgada a ação principal. Foi isso que eu determineiâ€, diz Guanaes.
O valor cobrado pela Emdurb de R$ 1.929.029,50 corresponde ao período de 13 de fevereiro de 1997 e 18 de agosto de 1998. A ação foi tomada porque a Emdurb teme que a ECCB dilapide seu patrimônio até o julgamento do caso, a partir do fim das operações no transporte coletivo.
Mas a ECCB, por sua vez, aguarda decisão em ação de declaração condenatória onde inverte os argumentos, informando que a Emdurb é que deixou de repassar R$ 1.291.681,14 relativos ao mesmo período reclamado.
O que também continua indefinido é o pagamento dos salários dos funcionários da ECCB referentes à primeira quinzena deste mês. A Emdurb depositou R$ 374 mil em juízo. O valor deve ser pago pela Emdurb à ECCB, referentes aos serviços prestados também na primeira quinzena de maio. A empresa municipal, porém, solicitou ao juiz que o valor seja deduzido do crédito que cobra da ex-permissionária.
Guanaes determinou à Emdurb o levantamento do dinheiro. Ele também indeferiu pedido da ECCB para que o dinheiro fosse repassado à empresa. O juiz decidiu que as partes devem se entender sobre o pagamento por serviços prestados. A Emdurb defende que os R$ 374 mil sejam usados para pagar o que falta dos salários dos funcionários. O Ministério do Trabalho (MT) pode interferir na discussão em favor dos funcionários.