Nós, abaixo assinados, moradores na rua Manoel Pereira Rolla, quadra três, todos proprietários dos imóveis, vimos pela presente manifestar o nosso protesto contra a transformação da quadra três da rua Manoel Pereira Rolla em corredor comercial.
Outrossim, vale dizer que na quadra 3 existem moradores que residem ali há mais de 30 anos, outros há mais de 40 anos e outros há quase 50 anos.
Portanto, não concordamos que o interesse isolado do único comerciante da nossa quadra, locatário do imóvel situado no n.º 3-60, venha a prevalecer sobre o interesse comum da velha e boa vizinhança, ou seja, o sossego.
É importante frisar que não temos objeção quanto ao trabalho exercido por qualquer morador dentro de suas residências. O que nos importa são os infortúnios que o corredor comercial venha a nos causar, por exemplo, aumento de impostos, desvalorização do imóvel residencial, insegurança (casas fechadas nos finais de semana), poluição visual de letreiros e luminosos, etc., mas principalmente o desassossego.
O único interessado na aprovação deste projeto tem a seu dispor outro caminho correto para a obtenção do seu objetivo, ou seja, o alvará de funcionamento da sua atividade comercial. Basta para isso requerer junto à Prefeitura Municipal, que é o órgão competente para a expedição do documento que regulariza o funcionamento de qualquer atividade comercial, inclusive a dele.
Imaginem, Excelências, que toda pessoa que queira montar um comércio utilize a Câmara dos Vereadores para transformar em corredores comerciais as ruas bauruenses! Que balbúrdia seria! Qual seria a necessidade das exigências contidas nas legislações municipais? Vossas Excelências, com certeza, trabalhariam somente para aprovar projetos de mudanças de rua e transformações na lei do zoneamento.
Vejam, tal absurdo não termina quando esse locatário comerciante deixar o imóvel no vencimento do contrato. Deixará para nós o corredor comercial, e em seu novo endereço solicitará novo corredor comercial e assim por diante em cada mudança de endereço.
Desnecessária a aprovação de lei municipal que abrevie o procedimento da administração pública (com amparo da lei, a qual expede alvará de funcionamento), e que venha a substituir o direito de vizinhança e impor o “corredor comercialâ€, para beneficiar aquele em situação irregular e que não consegue obter junto à Prefeitura Municipal/Seplan o seu alvará de funcionamento.
Dessa forma, cumpre ao Legislativo Municipal afastar qualquer projeto que venha a privilegiar um cidadão em desfavor da maioria, prevalecendo assim, os princípios da razoabilidade e da racionalidade que norteiam os nobres vereadores, pois democracia forte é aquela praticada com justiça. (Moradores da quadra 3 da rua Manoel Pereira Rolla)