09 de julho de 2026
Política

Justiça garante salários na ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça do Trabalho garantiu, ontem, através de liminar, o pagamento dos 19 dias de serviços prestados pelos funcionários da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) no mês de maio. A medida obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) depositasse em juízo R$ 461 mil para cobrir as despesas. O valor era devido à ECCB pelo transporte de usuários efetuado no período.

O juiz do Trabalho Sandro Valério Bodo acolheu os argumentos do MPT quanto à insegurança enfrentada pelos funcionários da ECCB após o fim do contrato da empresa com a Prefeitura Municipal de Bauru. A Emdurb foi notificada ontem à tarde para depositar o valor no órgão. A empresa já havia mantido o valor em depósito na Justiça Estadual. O dinheiro foi transferido ainda ontem para a Justiça do Trabalho.

As medidas foram discutidas entre a Emdurb e o MPT. O diretor da empresa municipal, Roberto Alves Bil Barbosa, conta que a Administração preocupou-se com a possibilidade dos funcionários da ECCB não contar com o salário. “Nós conversamos com o sindicato e com o procurador e dissemos que era preciso garantir o salário. A própria Emdurb tentou garantir o saldo em favor da ECCB para garantir a dedução de dívida em discussão na Justiça”, cita.

O procurador do Trabalho Luiz Henrique Rafael recorreu a uma ação civil pública com pedido de liminar depois de verificar que não havia nenhuma garantia para o pagamento dos salários aos funcionário da ECCB após o fim do contrato da empresa com a Prefeitura Municipal de Bauru. A permissão encerrou-se na noite do dia 19 de maio, domingo passado. Contudo, mais de 700 funcionários encerraram suas atividades na empresa sem receber pelos dias trabalhados.

Luiz Henrique salientou na medida judicial que não havia surtido efeito a mediação feita com a ECCB e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran) para as providências de rescisão trabalhista. O procurador também citou que os funcionários estavam inseguros e que a empresa de transporte coletivo não deu nenhum sinal de que honraria com o pagamento dos salários. Ao contrário, o representante da empresa disse que nenhuma providência tinha sido adotada visando o fim do contrato.

Fim da insegurança

Diante da possibilidade de não-pagamento dos salários com o fim da prestação dos serviços, o MPT propôs a ação. “O que se verifica é que os empregados da ECCB estão em situação de absoluta insegurança. Também não há por parte da empresa nenhum planejamento de valores para a resolução dos contratos de trabalho de seus empregados diante do encerramento das operações no sistema público local”, advertiu Rafael ao juiz.

O valor depositado pela Emdurb em juízo, ontem, cobrem o último pagamento a ser efetuado aos funcionários da ECCB bem como ao recolhimento do direito ao vale-alimentação, de R$ 80,00 cada. A previsão extra-oficial é que o MPT vá utilizar cerca de R$ 280 mil para quitar a pendência. O saldo será devolvido à ECCB.

Caberá à ECCB apresentar, em 48 horas, a folha de pagamento completa da primeira quinzena de maio com os valores dos salários e do vale-alimentação. A medida da Justiça do Trabalho não só garantiu o salário dos funcionários da empresa como evitou que a ECCB ficasse com os valores. A Justiça Estadual havia concedido à empresa, também ontem à tarde, o direito de receber pelos serviços prestados à Emdurb. Porém, a notificação da Justiça do Trabalho foi mais rápida.