08 de julho de 2026
Política

STF concede habeas-corpus a Izzo em processo de ofensa


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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao ex-prefeito Antonio Izzo Filho no processo em que este era acusado de crime de calúnia por ter ofendido o promotor público Carlos Roberto Simioni. O STF decidiu que não ficou comprovada a motivação para a acusação de que o promotor estaria sendo parcial ao analisar processos encaminhados pelo ex-prefeito na época.

Antonio Izzo Filho foi denunciado por crime de calunia tendo como vítima o promotor Simioni. A ação foi gerada por uma entrevista concedida por Izzo na qual ele referiu-se ao promotor como parcial. O juiz da 3ª. Vara Criminal de Bauru, Mário Camargo Magano, decidiu, em fevereiro de 2000, pela condenação do réu. Izzo recorreu não concordando com a sentença de 10 meses e 20 dias de detenção, além de multa.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Alçada Criminal, que modificou a decisão permitindo o recurso em liberdade. No recurso, o tribunal reduziu a pena para oito meses de detenção e passou o regime para aberto. Izzo ainda discutiu o caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde conseguiu o habeas corpus.

O acórdão que deferiu o habeas corpus foi unânime, com a apreciação dos ministros Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence. O relator apontou que em nenhum momento a declaração de Izzo mencionou qual teria sido o interesse pessoal do promotor na apreciação de processos encaminhados pela Prefeitura. O Ministério Público (MP) informou no processo que a Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público analisou representações encaminhadas pelo ex-prefeito, que também respondia por atos de improbidade.

O ministro Ilmar Galvão considerou que a denúncia ficou frágil quando não caracterizou a parcialidade através de motivação concreta do ex-prefeito. “Conquanto a declaração do ex-prefeito possa ter sido agressiva e talvez até precipitada, não se pode tê-la por caluniosa na medida em que não afirmou haver o ofendido agido por motivação de interesse ou sentimento pessoal, essencial à caracterização da prevaricação”, apontou o ministro em seu voto.

Para os membros do STF, a conduta configuraria outro delito contra a honra e não calúnia. O ex-prefeito Antonio Izzo Filho está preso em cela especial na Cadeia Pública de Bauru aguardando o julgamento de recurso em segunda instância contra condenação criminal no caso dos Lotes Urbanizados. Izzo foi condenado pela Justiça Federal por utilizar recursos para a urbanização de terrenos em outra área.