O procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) Rodrigo Valdez de Oliveira abrirá processo investigatório para apurar possível prática de dumping (venda de produto abaixo do preço de custo, caracterizada como deslealdade comercial) por parte de algumas distribuidoras de combustíveis e de formação de cartel em Bauru. Sua decisão foi informada ao Jornal da Cidade depois que vários postos amanheceram com novos e semelhantes preços para o litro da gasolina comum, no último sábado.
No momento, os preços variam, em média, de R$ 1,77 a R$ 1,79 na maioria dos estabelecimentos. Até a semana passada era possível encontrar, em muitos postos, o preço na bomba em torno de R$ 1,49. Além de os valores para o consumidor final terem subido ao mesmo tempo, a diferença entre os postos ficou muito pequena, por volta de R$ 0,02.
De acordo com Oliveira, algumas distribuidoras de combustíveis realizaram uma promoção temporária comercializando o litro da gasolina em torno de R$ 1,49 a seus clientes (donos de postos). Contudo, atualmente o preço de custo do produto varia de R$ 1,51 a R$ 1,52, o que caracterizaria a prática de dumping.
“Algumas distribuidoras fizeram promoções por um determinado tempo e seguraram o preço para derrubar a concorrência. Como já se sabe que na próxima semana haverá aumento da gasolina, as promoções foram suspensas. Por isso, vou investigar porque existe suspeita sobre prática de dumpingâ€, afirma o procurador.
“Injustificávelâ€
De acordo com ele, o fato dos preços ao consumidor terem subido não foi injustificável, levando-se em conta o preço de custo da gasolina. O que não se justifica, segundo Oliveira, é a queda tão acentuada que se verificou na cidade. Outra questão é a média dos preços ter ficado muito semelhante.
“O fato dos preços terem subido ao mesmo tempo e para o mesmo patamar entre R$ 1,77 e R$ 1,79 é um indício de que exista a prática de cartel entre donos de postos. O consumidor fica sem opçãoâ€, observa o procurador. Formação de cartel é crime contra a ordem econômica e relações de consumo, conforme prevê o artigo 4º da Lei Federal nº 8.137, de 27/12/90.
“Outro problema são as conseqüências dessa situação. Vender um produto abaixo do preço de custo leva a companhia a ter problemas financeiros e até quebra. Isso pode refletir nos postos de bandeira branca, que podem negociar com qualquer distribuidora, porque para conseguir manter preços baixos e ganhar da concorrência podem acabar apelando para a adulteração da gasolina, sem falar na sonegaçãoâ€, avalia Oliveira.