Até as 15 horas de ontem, a Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) havia recebido 24 recursos e cinco pedidos de impugnação relativos à classificação de vendedores ambulantes em Bauru. O prazo para recorrer venceu ontem e os processos serão analisados na próxima segunda-feira pela comissão que coordena a seleção dos permissionários que terão alvará para trabalhar nas vias públicas.
A previsão da titular da Seplan, Maria Helena Rigitano, é publicar a lista da classificação que definirá os inscritos que terão direito de trabalhar nas vias públicas na próxima semana. “A comissão vai reunir-se na segunda-feira e analisar os recursos, que poderão ser deferidos ou indeferidos. A próxima fase já é publicar no Diário Oficial a classificação definitivaâ€, conta.
Maria Helena explica que a próxima lista terá a órdem de classificação de cada um dos inscritos, sem empates. “Na primeira lista tivemos empate entre vários inscritos. Agora, nos casos de dois ou mais inscritos com o mesmo número de pontos, vamos utilizar os critérios de desempate, que foram previamente definidos, para termos a classificação finalâ€, frisa.
Os classificados dessa nova listagem, para garantir o direito ao ponto-de-venda, precisarão apresentar o atestado de antecedentes criminais, outra exigência do processo de seleção. A Seplan vai distribuir entre os 668 inscritos 120 pontos de comércio disponibilizados em calçadas e 42 em ruas (próximo à sarjeta).
Segundo Maria Helena, a maioria dos recursos protocolados é relativo a dependentes não contados na primeira análise da documentação. “Vários dos permissionários que entraram com recurso reclamaram que não contamos, para efeito de pontuação, os netos que são seus dependentes. Mas para considerarmos o neto como dependente, o reclamante precisa ter a guarda da criançaâ€, esclarece.
Objetivo
O objetivo da classificação dos ambulantes e permissionários de Bauru por pontuação é regularizar o comércio informal na cidade. Com isso, a Seplan espera resolver o problema de obstrução de hidrantes, a interferência das barracas nas fachadas de estabelecimentos comerciais, no trânsito de pedestres.
A regulamentação também visa acabar com a exploração de mais um ponto-de-venda pela mesma pessoa. Por isso, o tamanho da área destinada às barracas foi definida em 80 centímetros por 3,8 metros.