Os servidores de carreira do extinto Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) serão redistribuídos na Administração Municipal até à definição do organograma da Fundação de Previdência (Funprev). A Câmara Municipal de Bauru aprovou, na sessão de ontem à tarde, alterações na legislação que autorizam o remanejamento de servidores do órgão para a Prefeitura.
Contudo, os servidores do Seprem terão que esperar a definição do quadro na Funprev para a readequação. Os cargos de origem técnica e administrativa têm maiores chances de aproveitamento. “A redistribuição ocorrerá de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços inclusive nos casos de reorganização, transformação, extinção ou criação de órgão ou entidadeâ€, menciona um parágrafo da lei votada ontem.
Os servidores não aproveitados no Seprem poderão ser lotados em outros setores da prefeitura. Mas nos casos em que for declarada a ausência de necessidade da função os servidores serão colocados em disponibilidade para aguardar o aparecimento de uma oportunidade.
Os servidores do extinto Seprem defenderam a permanência no novo órgão de previdência. Porém, eles temem que o projeto de lei que definirá os cargos na Funprev não abrigue todo o quadro atual. A estrutura da fundação gerou polêmica na Câmara. O Executivo propôs a manutenção de muitos cargos em comissão e um quadro considerado exagerado. A proposta não demorou a ser derrubada pelos vereadores.
Já os cargos de comando da Funprev serão definidos somente depois da escolha dos conselheiros. O prefeito, a Câmara e os servidores municipais terão que indicar funcionários de carreira para ocupar cargos de direção nos conselhos curador e fiscal. Os membros do conselho curador irão escolher o presidente da Funprev.
Comando da Funprev
Até à posse da direção, a fundação será gerida por uma comissão tripartite provisória, composta por um representante da prefeitura, um da câmara e um do Departamento de Água e Esgoto (DAE). Após a escolha dos membros definitivos, o conselho curador terá 30 dias para encaminhar ao prefeito a proposta de estrutura funcional da Funprev. Então, o prefeito deverá enviar o projeto de lei à câmara.
A lei que extingue o Seprem e cria a Fundação de Previdência teve como principal avanço em relação ao texto original a paridade no comando. Os vereadores analisaram 54 emendas, o projeto do prefeito, o anteprojeto do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e o texto substitutivo proposto pelo vereador José Humberto Santana (PV).
O texto aprovado pelo legislativo mantém uma estrutura enxuta para o comando da Funprev. A fundação terá dois conselhos. O Curador terá quatro membros, sendo dois indicados pelo Executivo e dois escolhidos pelos próprios servidores através de eleição. Cada um dos titulares terá um suplente. A eleição será direta, secreta e comandada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm).
Para participar do conselho o servidor terá que ser efetivo ou aposentado e ter no mínimo três anos de serviço. Um dos quatro membros do Conselho Curador será o presidente da Funprev, com mandato de dois anos. Se houver empate na escolha, vence o que tiver mais tempo de serviço. O presidente comanda a fundação mas não tem participação no conselho. O Conselho Fiscal tem a mesma formação do anterior, com exceção da escolha do presidente que sai do Conselho Curador.
Os titulares dos conselhos serão remunerados com dois pisos salariais da grade da Prefeitura. O pró-labore será acrescido ao vencimento normal de cada um dos membros. O suplente só receberá o benefício proporcional aos dias em que desempenhar funções nos conselhos. O pró-labore será de, aproximadamente, R$ 540,00 para os conselheiros.
Apenas o presidente da Funprev poderá se afastar completamente de suas funções originais nos quadros da Administração. Os conselheiros terão que permanecer nos cargos e trabalhar na fundação em outros horários. Por isso, o presidente será remunerado com pró-labore de quatro pisos, o equivalente a R$ 1.080,00, sem prejuízo de seu vencimento normal. A comissão observou que, estes benefícios, criam responsabilidade compatível com as novas funções e não prejudicam aqueles que tiverem a função extra.