10 de julho de 2026
Política

Lei autoriza redistribuição de servidor

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Os servidores de carreira do extinto Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) serão redistribuídos na Administração Municipal até à definição do organograma da Fundação de Previdência (Funprev). A Câmara Municipal de Bauru aprovou, na sessão de ontem à tarde, alterações na legislação que autorizam o remanejamento de servidores do órgão para a Prefeitura.

Contudo, os servidores do Seprem terão que esperar a definição do quadro na Funprev para a readequação. Os cargos de origem técnica e administrativa têm maiores chances de aproveitamento. “A redistribuição ocorrerá de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços inclusive nos casos de reorganização, transformação, extinção ou criação de órgão ou entidade”, menciona um parágrafo da lei votada ontem.

Os servidores não aproveitados no Seprem poderão ser lotados em outros setores da prefeitura. Mas nos casos em que for declarada a ausência de necessidade da função os servidores serão colocados em disponibilidade para aguardar o aparecimento de uma oportunidade.

Os servidores do extinto Seprem defenderam a permanência no novo órgão de previdência. Porém, eles temem que o projeto de lei que definirá os cargos na Funprev não abrigue todo o quadro atual. A estrutura da fundação gerou polêmica na Câmara. O Executivo propôs a manutenção de muitos cargos em comissão e um quadro considerado exagerado. A proposta não demorou a ser derrubada pelos vereadores.

Já os cargos de comando da Funprev serão definidos somente depois da escolha dos conselheiros. O prefeito, a Câmara e os servidores municipais terão que indicar funcionários de carreira para ocupar cargos de direção nos conselhos curador e fiscal. Os membros do conselho curador irão escolher o presidente da Funprev.

Comando da Funprev

Até à posse da direção, a fundação será gerida por uma comissão tripartite provisória, composta por um representante da prefeitura, um da câmara e um do Departamento de Água e Esgoto (DAE). Após a escolha dos membros definitivos, o conselho curador terá 30 dias para encaminhar ao prefeito a proposta de estrutura funcional da Funprev. Então, o prefeito deverá enviar o projeto de lei à câmara.

A lei que extingue o Seprem e cria a Fundação de Previdência teve como principal avanço em relação ao texto original a paridade no comando. Os vereadores analisaram 54 emendas, o projeto do prefeito, o anteprojeto do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e o texto substitutivo proposto pelo vereador José Humberto Santana (PV).

O texto aprovado pelo legislativo mantém uma estrutura enxuta para o comando da Funprev. A fundação terá dois conselhos. O Curador terá quatro membros, sendo dois indicados pelo Executivo e dois escolhidos pelos próprios servidores através de eleição. Cada um dos titulares terá um suplente. A eleição será direta, secreta e comandada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm).

Para participar do conselho o servidor terá que ser efetivo ou aposentado e ter no mínimo três anos de serviço. Um dos quatro membros do Conselho Curador será o presidente da Funprev, com mandato de dois anos. Se houver empate na escolha, vence o que tiver mais tempo de serviço. O presidente comanda a fundação mas não tem participação no conselho. O Conselho Fiscal tem a mesma formação do anterior, com exceção da escolha do presidente que sai do Conselho Curador.

Os titulares dos conselhos serão remunerados com dois pisos salariais da grade da Prefeitura. O pró-labore será acrescido ao vencimento normal de cada um dos membros. O suplente só receberá o benefício proporcional aos dias em que desempenhar funções nos conselhos. O pró-labore será de, aproximadamente, R$ 540,00 para os conselheiros.

Apenas o presidente da Funprev poderá se afastar completamente de suas funções originais nos quadros da Administração. Os conselheiros terão que permanecer nos cargos e trabalhar na fundação em outros horários. Por isso, o presidente será remunerado com pró-labore de quatro pisos, o equivalente a R$ 1.080,00, sem prejuízo de seu vencimento normal. A comissão observou que, estes benefícios, criam responsabilidade compatível com as novas funções e não prejudicam aqueles que tiverem a função extra.