O prefeito Nilson Costa (PPS) sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal que autoriza a Prefeitura de Bauru a participar do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão está publicada na edição do último sábado do Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto de lei foi aprovado no Legislativo com apenas um voto contrário. O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) votou contra porque o projeto não prevê reserva de áreas para a instalação de equipamentos públicos (praças, escolas e creches, entre outras benfeitorias).
O PAR se constitui numa operação de aquisição de empreendimento a ser construído ou reformado, destinado ao atendimento da necessidade da população de baixa renda, com opção de compra ao final do prazo contratado.
O público alvo do programa são as famílias com rendimentos não superior a seis salários mínimos. O contrato prevê duas fases: aquisição e produção de empreendimento, que contempla a aquisição de imóveis a serem construídos, em construção ou reformados; e o arrendamento das unidades habitacionais, após a conclusão do empreendimento.
O prazo de arrendamento é de 180 meses (15 anos). A área mínima das unidades no âmbito do PAR é de 37 metros quadrados, exceto nos projetos de recuperação de empreendimentos, que devem ser analisados individualmente. Para a fase de aquisição e produção da unidade, o valor máximo não poderá ultrapassar R$ 20 mil.
A empresa de construção civil que se interessar pela produção de empreendimento do PAR deve se dirigir a um dos Escritórios Regionais da CEF para obter mais informações e a relação dos documentos necessários à formalização da proposta.
O programa admite a construção de no máximo 160 unidades por projeto. Num raio de dois quilômetros, não poderão ser construídas mais do que 500 residências. O projeto básico exige unidade com dois quartos, sala, cozinha e banheiro.