08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Dia do Meio Ambiente


| Tempo de leitura: 4 min

Ontem, dia 5 de junho, comemorou-se o Dia do Meio Ambiente e não há ocasião melhor para falarmos um pouco sobre o artigo 225 da Constituição Federal. O artigo começa com “todos têm direito ...”. Quem são todos? A própria Constituição, quando fala sobre os direitos e garantias fundamentais, em seu art. 5º, define quem são esses “todos” que são sujeitos de direitos: os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza. E aqui temos dois comentários: em primeiro lugar, não podemos esquecer de nossa soberania. Temos que preservar e conservar nosso meio ambiente, mas não podemos admitir a intervenção de estrangeiros. É claro que, quando existe um tratado onde todos se comprometem a certas atividades, tendo em vista a preservação do meio, o Brasil deve participar, mas aceitar a interferência de outros países em nossas atividades, não. O segundo ponto é que todos os brasileiros e residentes no País têm o mesmo direito. Pois eu me sinto muito envergonhada! Outro dia havia um vazamento de água em frente ao condomínio onde moro. O departamento responsável foi acionado e, logo depois, vieram consertar. Porém, sei que muitos brasileiros têm o esgoto a céu aberto, em frente de suas casas, e demora-se muito tempo, para o problema ser solucionado. Como brasileira, tenho que me envergonhar, por ver a Constituição do País não ser respeitada e por fazer tão pouco para reverter isto.

Prosseguindo com nosso art. 225, temos “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Pela definição legal de meio ambiente (que é dada pela Lei 6.938/81, art. 3º), temos que tudo que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas é meio ambiente. E qualquer impacto, positivo ou negativo, causa uma alteração no meio ambiente cuja gradação depende da intensidade do impacto. Para a manutenção do meio ambiente equilibrado, só se precisa não causar grandes impactos negativos, ou seja, danos. E isto não é assim tão complicado: só se precisa de boa vontade e conscientização das pessoas (só?). Se destruirmos a vegetação das áreas de preservação permanente, estaremos causando sérios danos ao meio ambiente. Será que é vantagem aproveitar aquela pequena área das margens de um rio e provocar assoreamento, sérias erosões e a perda do rio, por exemplo? Lembrem-se que a água é um recurso natural esgotável e... está se esgotando!

A seguir temos “bem de uso comum do povo”. Aqui temos um sério conflito com a idéia de direito de propriedade; mas a constituição, ao dizer que é garantido o direito de propriedade, completa dizendo que a propriedade atenderá a sua função social. Isto quer dizer que você não pode usar e abusar de seus bens e, no que diz respeito ao meio ambiente, é de uso comum do povo. Portanto, se você causar dano ao meio ambiente, mesmo que dentro de sua propriedade, terá que pagar.

Continuando, diz o art. 225 “essencial à sadia qualidade de vida”. Todos querem ter uma vida saudável, mas, quando se trata de preservação do meio ambiente, infelizmente o fator econômico ainda fala mais alto. Entretanto, é preciso que as pessoas se convençam que pode haver progresso, que se pode ganhar dinheiro, sem causar danos ao meio ambiente e, conseqüentemente, sem prejuízo a uma vida sadia. É preciso também que as pessoas percebam que pequenos atos, como atear fogo em terrenos baldios, jogar lixo fora, cortar uma árvore, se somados, resultam em um enorme dano. Se você quiser realmente uma vida sadia, não pense só na poluição das fábricas, não, porque estas ainda têm um certo controle dos órgãos ambientais, mas e aquela latinha de refrigerante que você jogou outro dia pela janela de seu carro?

Finalizando temos “impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” . A todo direito contrapõe-se um dever. Se temos direito ao meio ambiente saudável, temos a obrigação de defendê-lo e preservá-lo, não só para nós, mas também para as próximas gerações. Esta é a Semana do Meio Ambiente e está sendo realizada no Recinto Melo de Moraes a III Semana Integrada do Meio Ambiente com a participação de várias entidades.

E vocês não imaginam como é gratificando ver o brilho nos olhos das crianças e a resposta positiva que nos dão quando tratamos deste assunto. Com toda certeza elas têm direito à sadia qualidade de vida. A herança destas crianças dependerá da responsabilidade dos adultos: Poder Público e coletividade. (Maria Helena Beltrame, OAB-SP nº 78599, membro do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental – IBDA e da Comissão de Meio Ambiente da OAB-Bauru).