08 de julho de 2026
Geral

Ecad quer cobrar direitos autorais em festas juninas

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

A partir deste ano, os arrasta-pés em festas juninas de escolas e igrejas devem sair mais caro. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Direitos Autorais (Ecad) vai intensificar as cobranças de taxas sobre direitos autorais de músicas executadas publicamente em festas juninas, cultos religiosos e outros estabelecimentos.

O Ecad afirma que a cobrança é respaldada pela lei federal de número 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. “Todo o usuário que fizer festas juninas tais como em escolas ou qualquer tipo de festa junina tem que fazer o pagamento de direitos autorais referentes às músicas que serão executadas”, enfatiza José Carlos de Souza, agente do Ecad.

De acordo com a lei, as taxas podem ser cobradas sempre que uma obra é executada publicamente ao vivo ou mecanicamente. Souza diz que não estão isentas de pagamento entidades filantrópicas, escolas, igrejas e estabelecimentos sem fins lucrativos.

Estão isentas de pagamento apenas as execuções musicais “realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro”.

Cálculo

O agente do Ecad Célio Felício de Carvalho explica que o cálculo do valor a ser pago por cada estabelecimento depende do tipo de execução (ao vivo ou mecânica), o tipo de atividade realizada no estabelecimento, a área sonorizada e características da cidade em que ele está inserido, como o número de habitantes, por exemplo.

Carvalho afirma, no entanto, que a média que deverá ser cobrada das escolas que fazem festas juninas é de R$ 0,34 multiplicado pelo número de pessoas que freqüentam o local. Os critérios de cálculo da taxa determinam também que os valores a serem pagos podem ser até 30% mais caros quando a execução musical é mecânica, e não ao vivo. “Isso é para valorizar a contratação de músicos”, observa.

A taxa cobrada de uma loja de 200 metros quadrados em Bauru que toca um CD varia em torno de R$ 180,00. O cálculo considera a metragem do estabelecimento, um índice que representa a importância da música para a função do estabelecimento - em discotecas, por exemplo, o índice é maior que em supermercados - e a unidade de direito autoral, que vale R$ 20,16.

O valor da unidade autoral pode variar anualmente. As alterações são definidas em assembléias de autores e compositores.

Os agentes do Ecad dizem que os responsáveis pelos estabelecimentos devem preencher um formulário no qual informam quais músicas serão executadas em determinado evento e a quantidade de pessoas previstas para participar do mesmo. A partir de tais dados, o Ecad calcula o valor da taxa e emite um boleto bancário para que ela seja paga.

Carvalho reforça que a primeira lei que regulamentou pagamentos referentes a direitos autorais surgiu em 1966 e que mesmo antes da regulamentação as taxas eram cobradas.

A intensificação das cobranças estaria sendo reivindicada por autores e compositores. “Os autores estão cobrando. Eles estão até com propaganda na televisão. Antes não tinha isso”, diz Carvalho.

De acordo com o Ecad, 75% do dinheiro arrecadado é repassado às associações que integram o escritório que, por sua vez, são responsáveis por repassar aos autores. Vinte e cinco por cento é destinado à manutenção do Ecad.