10 de julho de 2026
Política

Juiz vai punir a propaganda eleitoral em solenidade oficial

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Eleitoral vai dar atenção redobrada às propagandas eleitorais fora de prazo mas também vai coibir o abuso em repartições, solenidades e inaugurações públicas. O juiz da 23ª. zona eleitoral de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, adverte que a propaganda irregular será acompanhada de perto. Guanaes estimula os partidos políticos, filiados e a população a buscar provas e denunciar o abuso no período eleitoral.

O juiz lembra que a lei insere restrições à participação de candidatos em solenidades ou inaugurações públicas. “O candidato certamente não pode distribuir qualquer tipo de propaganda em reuniões públicas oficias como inaugurações. Mas não é só isso. Os agentes públicos ou políticos que comparecerem a essas solenidades também não podem fazer menção a candidatos nessa situação. A fiscalização mais efetiva desse tipo de prática vem das ruas, dos próprios cidadãos. Gerando a reclamação, a Justiça e o Ministério Público vão agir”, menciona.

Guanaes reforça que é proibido a distribuição de santinhos, brindes e, inclusive, pedir voto através de terceiros para algum candidato. Em nível local, as maiores atenções estarão concentradas em eventos da Prefeitura Municipal de Bauru ou participações em solenidades regionais do Governo do Estado. Outra advertência é para o uso da tribuna livre na Câmara Municipal de Bauru, onde os vereadores estarão impedidos de fazer propaganda ou pedir voto.

A Prefeitura já sofreu reclamações do gênero. No início do ano, agentes políticos fizeram menção aos candidatos do prefeito em pelo menos duas inaugurações. Na época, a representação foi arquivada pela Justiça Eleitoral. Contudo, a situação pode se agravar se surgirem novos casos e com a aproximação do período eleitoral no qual a propaganda passa a ser autorizada, a partir de 6 de julho. Até lá, a distribuição de qualquer material é proibida.

Autorizações e proibições

Horácio Furquim Guanaes estimula que os partidos políticos, coligações ou candidatos procurem o Cartório Eleitoral para tirar dúvidas sobre resoluções e o calendário. “Não adianta dizer que não tinha conhecimento da regra depois”, adverte.

Ele também comenta sobre as autorizações de propaganda eleitoral previstas em lei. â€œÉ permitida a propaganda em algumas situações como divulgação em bens particulares, como muros, desde que autorizado pelo proprietário. Também é possível a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos, desde que estes não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não cause dano, ou dificulte o uso ou o bom andamento do tráfego e desde que isso seja autorizado”, cita Guanaes.

Também é permitida a colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo de vias públicas com a condição de não atrapalhar o tráfego. Mas a fixação de placas ou cartazes deve ser feita com arame ou barbante. “Não é permitida a veiculação de propaganda em qualquer forma através de pichação, inscrição à tinta e colagem”, lista o juiz eleitoral.

Por outro lado, a lei veda a veiculação em locais públicos onde é necessária a cessão ou permissão do local. A proibição é clara para os bens de uso comum como ginásios, praças, escolas, creches. Também não é permitida a propaganda em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes que sejam suportes de sinais de tráfego, em árvores e em jardins localizados em áreas públicas. Em postes, viadutos, passarelas e pontes é proibida a colagem de cartaz ou inscrição a tinta.

A eleição para presidente, senador, governador e deputados federais e estaduais terá o processo de homologação de candidaturas realizado pelos tribunais regionais. No caso da região, a preparação, impugnação, homologação e recursos de candidaturas será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo.