08 de julho de 2026
Geral

Senado derruba proibição de rodeio

Por Fabiano Alcântara | Colaboração Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O Senado aprovou ontem um projeto de lei do deputado Jair Meneghelli (PT-SP), que regulamenta a realização de rodeios com o uso de sedém e esporas em cavalos e touros. A realização da atividade com os apetrechos está proibida em Bauru, Arealva e Avaí, mas será liberada após a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.

O presidente da Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar), Carlos Eduardo Silva Padilha, comemorou a decisão. Ele disse que ficou três anos realizando articulações políticas para que o rodeio fosse reconhecido como atividade cultural e econômica.

“Nosso principal argumento é a capacidade de geração de empregos. Esta é uma vitória do homem do campo”, comentou Padilha, que estava ontem em Brasília. Ele espera que a sanção ocorra em um mês.

Para a Aprobar, a proibição do uso dos apetrechos inviabilizava a realização de rodeios. O projeto de lei libera o uso do sedém e das esporas em qualquer parte do País, inclusive em Bauru, derrubando a vigência da decisão do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

O sedém é uma cinta de couro que estimula os animais a saltar. Para a União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), o uso do sedém configura maus-tratos aos animais.

Para comemorar a decisão no Senado, o projeto já havia passado pela Câmara, Padilha afirmou que está estudando a possibilidade de realizar um megaevento de rodeio em Bauru nos próximos meses. “A idéia era fazer no aniversário da cidade, 1º de agosto, mas está um pouco em cima”, contou.

O presidente da Aprobar disse que, com a lei, a profissão de peão de boiadeiro poderá passar a ser exercida sem impedimentos em Bauru e região.

A decisão do Tribunal de Justiça para Bauru refere-se a uma ação civil pública com pedido de liminar impetrada em 1999 pela União Intermunicipal do Meio Ambiente (Uipa). A liminar foi concedida em Bauru, mas julgada improcedente pelo TJ no mesmo ano.

A ressalva do documento referia-se ao uso do sedém e da mesa de amargura, cuja proibição foi mantida. Ainda em 1999, a liminar que restringia a realização de rodeios através do uso do sedém e da mesa da amargura foi revogada. Na ocasião, o Ministério Público recorreu da liminar. O recurso foi julgado e acatado pelo TJ no ano passado.