Sobre a carta da coluna “A Tribuna do Leitorâ€, publicada no dia 12 de junho, com o título “Consumidores da CPFLâ€, a empresa esclarece que em ambos os casos, residência do leitor e clínica dentária, os reavisos de vencimento de débito de conta de consumo de energia elétrica foram colocados debaixo da porta principal dos imóveis, uma vez que os mesmos não dispõem de caixa de correspondência.
Os reavisos foram emitidos nos dias 29 de abril e no dia 29 de janeiro. Outro reaviso de vencimento foi enviado no dia 3 de junho para a residência do leitor. A CPFL informa ainda que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento somente é realizada como medida extrema, conforme permite a legislação do setor elétrico.
A suspensão apenas acontece após o envio de reaviso a todos os clientes, com prazo mínimo de 15 dias, cujas contas de energia não foram pagas na data do vencimento e nos casos de persistência da inadimplência. A CPFL informa que há uma observação nas contas dos clientes sobre a existência de débito anterior. (CPFL - Comunicação Empresarial - fone: 19 3756-8492/ 8456/ 8197 - fax: (19) 3756-8040)