O caso conhecido como das 14 propinas levou a Câmara Municipal de Bauru a cassar o mandato de Izzo Filho em fevereiro de 1999, quando este já tinha sido perdido o cargo por denúncia de cobrança de propina pela desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid.
Na época, Izzo foi considerado mentor do esquema de exigência de uma parte em dinheiro em relação a fornecedores da prefeitura. Além de Izzo Filho, foram condenados em primeira instância na oportunidade o ex-secretário municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, e o ex-diretor da Cohab na gestão de Izzo, Benedito Rosa.
Oliveira aguarda julgamento de apelação no TJ. Benedito Rosa teve a condenação confirmada com redução da pena de cinco para 4 anos e nove meses mais 19 dias de prisão em regime semi-aberto (Instituto Penal Agrícola - IPA).
O processo sobre o caso foi gerado logo após a primeira denúncia de corrupção contra Izzo Filho, em 1998. Fornecedores da Prefeitura denunciaram ao Ministério Público (MP) que havia na administração municipal um esquema de solicitação de dinheiro como condição para a liberação de créditos aos fornecedores.
O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal (CP). Combinado com o parágrafo 2º, o crime vai de 2 a 12 anos de reclusão. Ele é definido por “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevidaâ€. Trata-se de crime cometido por funcionário público.