No processo das 14 propinas foi descrito que foi montado um esquema de corrupção na administração municipal com exigência indevida e ilícita de um percentual sobre o valor devido a credores como condição para o recebimento dos créditos.
Foram chamados a depor, além dos réus, vários fornecedores, entre eles João Batista Gabriel, Sérgio Passerotti, Eduardo Cafeo, João Gonçalves de Souza Filho, Célio Balderramas, Agostinho Felício, Adolfo Mitelmão, Massateo Sakata, Célia Regina Andrade Gibin, Nicolau Donizete Bustamant, José Dias Júnior, Luiz Moreira e Denésio Ferrari.
Uma parte dos fornecedores manifestou no processo que o co-réu, Luiz Carlos de Oliveira, então secretário de Finanças do município e homem de confiança do ex-prefeito, era o principal autor das solicitações. A informação era de que o ex-prefeito precisava saldar débitos da campanha eleitoral de 1996 ou formar caixa para sustentar campanha de candidatos a deputado que apoiaria nas eleições de 1998.
Os co-réus negaram que tivessem solicitado as quantias a título de propina. Antonio Izzo Filho negou que tivesse participado do esquema. O juiz, entretanto, destacou que os fornecedores confirmaram o esquema de propina, com o conhecimento do ex-prefeito, destacando que quem não concordou com a propina não recebeu.
A sentença de primeira instância acrescenta que o ex-prefeito foi avisado do esquema de corrupção em seu governo e não tomou providências. O juiz mencionou que Izzo Filho foi comunicado sobre o caso de propinas pelo então vice-prefeito Nilson Costa, o ex-presidente da Câmara, Luiz Carlos Valle, e o fornecedor Adolfo Mitelmão. Em seu depoimento na Câmara Municipal, o ex-prefeito confirmou que Mitelmão foi ao seu gabinete informar sobre pedido de propina, mas não tomou nenhuma providência. O juiz considerou a atitude do agente público como omissão, negligência e prevaricação.