O ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o contador Nélson Sachetti e o ex-secretário de Finanças do Município, Luiz Carlos de Oliveira, não conseguiram reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que os condenou a devolver, solidariamente, o equivalente a mais de R$ 140 mil pela execução de uma prorrogação ilegal de contrato de serviço de auditoria na Prefeitura Municipal de Bauru em 1997.
Com isso, o promotor de Patrimônio Público e Cidadania, Fernando Masseli Helene, está providenciando a execução da ação. Com a medida, Izzo Filho, Nélson Sachetti e Oliveira serão chamados a repor aos cofres municipais os valores pagos pelo contrato. Sachetti ainda tenta um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, as condenações foram confirmadas por unanimidade no Tribunal de Justiça.
Eles também terão a suspensão de direitos políticos por cinco anos, serão proibidos de contratar com o Poder Público por igual período e serão chamados a pagar multa equivalente ao prejuízo causado (cerca de R$ 76 mil). Julgaram a apelação os desembargadores William Marinho e Ralpho Oliveira. O processo foi relatado por Cuba dos Santos.
Izzo, Sachetti e Oliveira tiveram recursos de apelação e embargos rejeitados. Entre as alegações foram sugeridos o cerceamento de defesa e ilegitimidade do Ministério Público (MP) para a causa.
Histórico do caso
Na época da denúncia, oito vereadores assinaram representação com pedido de ação civil pública visando anulação do contrato de levantamento da situação financeira e orçamentária do município. A ilegalidade no aditivo do contrato de auditoria feito entre a Prefeitura e Nelson Sachetti foi levantada em matéria do Jornal da Cidade de 17 de junho de 1997.
Nelson Sachetti assinou contrato inicial com a Prefeitura, pelo período de três meses, no valor de R$ 36 mil. Para continuar o serviço de levantamento contábil na administração, Izzo autorizou a prorrogação do contrato, por mais três meses, também por R$ 36 mil.
O aditivo foi publicado no Diário Oficial do Município de 4 de junho daquele ano, modificando a cláusula que tratava do valor e prorrogando o prazo por mais 90 dias. Assim, Nelson Sachetti passou a continuar recebendo R$ 12 mil mensais.
A representação apontou que a ilegalidade estava no aditivo do contrato. Conforme a Lei de Contratos e Licitações (nº 8.666/93), a prorrogação entre contratos do gênero é autorizada, mas o valor não deve exceder a 25% do original.
Ainda foi levantado na época que os serviços contratados não exigiam notória especialização, podendo ser realizados por funcionários públicos municipais de carreira, sem custo adicional ao cofre público. Os argumentos da denúncia foram confirmados nas sentenças de primeiro e segundo graus.